Ainda não tirou o seu título de eleitor? Veja quais são os documentos necessários e agilize o serviço

Ainda não tirou seu título de eleitor? Veja os documentos necessários e saiba como solicitar de forma simples, online ou presencialmente.

Antes de mais nada, o voto é um direito e um dever de todo cidadão brasileiro. Para exercê-lo, é necessário ter um título de eleitor, documento que comprova o alistamento eleitoral.

Felizmente, o processo de emissão desse documento é simples e pode ser feito online. Se você ainda não tirou o seu título, vamos explicar quais documentos são necessários e como realizar o procedimento de forma rápida. Siga a leitura e informe-se sobre.

Título de eleitor.
O título de eleitor é fundamental para votar. Confira quais documentos são necessários e como tirar o seu pela internet ou em cartório. (Foto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br).

Quais são os documentos necessários para tirar o título de eleitor?

Agora, se você está tirando o título de eleitor pela primeira vez, precisará dos seguintes documentos:

  • Fotografia (selfie) segurando um documento oficial de identificação (carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certificado de quitação de serviço militar (para homens de 18 a 45 anos).

Esses documentos podem ser enviados de forma digital pelo sistema TítuloNet, uma plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), facilitando o processo. Vamos ver como funciona.

Confira ainda hoje:

Como tirar o título de eleitor pelo TítuloNet

Além disso, uma das maneiras mais práticas de tirar o título de eleitor é usando o TítuloNet, que está disponível no site do TSE. Veja o passo a passo:

  • Acesse o site do TSE: Entre no portal do Tribunal Superior Eleitoral e escolha a Unidade da Federação (UF) onde você reside.
  • Separe os documentos: Tenha a selfie com o documento de identificação, o comprovante de residência e o certificado de quitação militar (para homens).
  • Preencha os dados: No menu “Título de Eleitor”, escolha “Não tenho” e, em seguida, complete seus dados pessoais.
  • Envie os documentos: Anexe as fotografias solicitadas e finalize o processo.

Seu domicílio eleitoral será a UF que você selecionar, e após o envio dos documentos, a Justiça Eleitoral analisará seu pedido.

Acompanhe o status da solicitação no campo “acompanhar requerimento”. Se for necessário comparecer a um cartório eleitoral, você será avisado. Caso contrário, a versão digital do título estará disponível no aplicativo e-Título.

Atendimento presencial

Agora, se você prefere o atendimento presencial, também é possível solicitar o título em uma unidade da Justiça Eleitoral.

O domicílio eleitoral pode ser o local onde você mora ou onde possui vínculos (familiares, profissionais ou afetivos).

É recomendável verificar se o atendimento presencial exige agendamento, acessando o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da sua região.

Como tirar a segunda via do título?

Atualmente, a versão física do título não é mais obrigatória para votar, mas se você preferir, pode solicitar uma segunda via de duas formas:

  • Cartório Eleitoral: Solicite diretamente em uma unidade.
  • Sistema Autoatendimento do Eleitor: Pelo TítuloNet, você pode imprimir a via.

Para quem deseja uma versão digital, o aplicativo e-Título oferece todas as funcionalidades do título físico e permite resolver eventuais pendências junto à Justiça Eleitoral. O app está disponível para dispositivos Android e iOS.

Outros serviços da Justiça Eleitoral

Além de emitir o título de eleitor, o Autoatendimento do Eleitor oferece outros serviços online, como:

  • Alteração de dados pessoais;
  • Consulta da situação do título;
  • Inclusão do nome social;
  • Atualização de endereço;
  • Justificativa eleitoral;
  • Regularização do título cancelado;
  • Consulta e troca de local de votação.

Esses serviços estão disponíveis de forma gratuita no sistema TítuloNet e ajudam a manter suas informações eleitorais sempre atualizadas.

Quem é obrigado a votar?

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. No entanto, o voto é facultativo para:

  • Maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
  • Maiores de 70 anos;
  • Pessoas analfabetas.

Aos 15 anos, já é possível solicitar o título, mas apenas ao completar 16 anos é que o jovem poderá votar. Além disso, quem teve seus direitos políticos suspensos também pode tirar o título, mas só poderá votar após o fim da suspensão.

Perguntas frequentes

  • O que é o título de eleitor?
    O título de eleitor é o documento que comprova o alistamento eleitoral, permitindo ao cidadão votar nas eleições.
  • Preciso levar o título para votar?
    Não é obrigatório. Basta levar um documento de identificação oficial, como RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho.

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