Mulheres donas de casa podem se aposentar pelo INSS? Veja o que é preciso

Foi-se o tempo que para receber aposentadoria era preciso que a pessoa tivesse que trabalhar unicamente fora de casa, hoje em dia é totalmente possível receber aposentadoria trabalhando dentro de casa, como dona de casa. Todavia, para que isso seja possível, é preciso que a dona de casa contribui, da mesma maneira que as demais pessoas, mas lógico, em uma condição especial. Atualmente, há três modalidades de contribuição, sendo elas: Facultativo de baixa renda, Plano simplificado e plano convencional

Imagem que faz menção a aposentadoria
Agora donas de casa podem se aposentar, confira como é possível | Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Entenda como funciona o plano facultativo de baixa renda

Como o próprio nome já supõe, essa modalidade é para aquelas pessoas que são de baixa renda. Elas precisam contribuir com 5% do salário mínimo para que futuramente possam se aposentar. Lembrando que o modelo em questão, só encontra-se disponível para quem está inserido no CadÚnico, além disso, a renda familiar máxima precisa ser de no máximo dois salários mínimos, o que equivale atualmente a R$ 2.604.

Plano simplificado e plano convencional

Já o método do plano simplificado, você não precisa ser de baixa renda, todavia, é necessário que pague um valor equivalente a 11% do salário mínimo, a fim de ao aposentar-se, receber um benefício no valor de 1 salário mínimo. Esse plano é o ideal para a dona de casa que deseja se aposentar mas não pode largar o lar. 

Já no plano convencional, há mais possibilidades, além disso, a pessoa poderá se aposentar com um valor superior a 1 salário mínimo. Ou seja, a taxa entre o salário e o teto do INSS é de 20%, pagando a taxa máxima, o salário na hora de se aposentar também é superior. Sem depender do modelo escolhido, o pagamento poderá ser feito mensalmente ou trimestralmente.

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Quais os requisitos as donas de casa precisam obedecer para se adequarem ao programa?

Os requisitos são vários, entre eles, é dito como de maior relevância, é que a pessoa não pode ser remunerada. Isto é, ela precisa ser apenas dona de casa. Por exemplo, se ela recebesse algum valor por exercer essa atividade, ela já não iria mais se enquadrar na condição em questão. 

Outro ponto é acerca do cadúnico, ele deve estar com os dados atualizados. E a renda familiar não pode, em hipótese alguma, ultrapassar os dois salários. E por fim, o período mínimo de contribuição é de 15 anos e uma idade mínima de 62 anos. 

A solicitação da aposentadoria pode ser feita pelo próprio aplicativo, basta clicar em ‘novo pedido’, digitar o serviço que deseja e seguir as instruções que há na tela. 

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