Nome social e apelido na CNH estão permitidos?

Uma novidade para quem deseja tirar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH – e também para todos os motoristas. Além de agora possuir uma identidade visual em tons de verde e amarelo agora é possível também que o motorista consiga colocar o nome social (até mesmo as pessoas transgêneros e travestis para poderem colocar o nome que deseja ser chamada). 

Sabemos que desde o ano de 2019 o Estado de São Paulo tem direito a inclusão do nome social no RG quando foi lançado o novo modelo permitindo inserir e colocar dados de outros documentos. 

Calma que não acaba por aí, agora o condutor também poderá inserir a filiação efetiva, ou seja, é o reconhecimento tanto de paternidade como maternidade independentemente de fatores genéticos, mas tudo será feito a partir da convivência ou afetividade.  

Nome social e apelido na CNH estão permitidos
Nome social, filiação, apelidos e código internacional estarão na nova CNH. Imagem: Jeane de Oliveira/ Noticiadamanha.com.br

Reconhecimento em Cartório 

Sim, é possível ter esse reconhecimento que foi estabelecido pela Resolução nº 886 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito – um reconhecimento legalmente nos cartórios de Registro Civil em todo o Brasil. 

A nova versão na Carteira Nacional de Habilitação, tem a partir de agora uma tabela com imagens de veículos, ou seja, essa tabela irá indicar os tipos de veículos que determinado condutor pode dirigir, e no verso o texto está em português, inglês e também em espanhol, assim o condutor pode ter identificação em outros países. 

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Nova CNH também terá código internacional

Além disso, o código internacional (que é parecido com o que utilizam em passaportes) também poderá estar no novo modelo de CNH que é chamado de MRZL – Machine Readable Zone ou Zona Legível por Máquina – vai permitir que o motorista consiga embarcar em terminais nos aeroportos do Brasil. 

Lembrando que mesmo após essas mudanças anunciadas, o PID – Permissão Internacional para Dirigir – precisa ser emitido para que o motorista brasileiro que tem a permissão para dirigir em países signatários da Convenção de Viena e também nos países de reciprocidade. 

Para os motoristas que já tem a Carteira Nacional de Habilitação, sabe que o documento agora mostra também a letra D, já para os permissionários a letra que mostra é P. Essa naturalidade é a nacionalidade do motorista, são pontos que não tinham na CNH antiga, já a nova pode até colocar restrições médicas e informações adicionais para atividade remunerada. 

Neto Mascellani, que é diretor-presidente do Detran-SP fez questão de comentar e informou que “o novo modelo trará possibilidade de o motorista incluir o nome social e também a filiação afetiva dentro do documento, ou seja, são considerados dois itens que faram permissão de cidadania aos motoristas”. 

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