Casal e pensão por morte: 5 esclarecimentos importantes do Governo

Nos últimos anos, as regras para a acumulação de benefícios previdenciários sofreram mudanças significativas, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019.

Entre as alterações mais importantes estão as novas condições para o recebimento da pensão por morte, benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado falecido.

Essas mudanças têm gerado muitas dúvidas entre os beneficiários, principalmente no que diz respeito à possibilidade de acumulação de pensões e aposentadorias.

A seguir, esclarecemos os principais pontos sobre a acumulação de benefícios, quem tem direito à pensão por morte e quais são os critérios adotados pelo INSS.

As novas regras para acumulação de benefícios e concessão de pensão por morte trouxeram mudanças importantes que impactam diretamente os dependentes de segurados do INSS.(Foto: Jeane de Oliveira /noticiasmanha.com.br).

1. Mudanças nas regras de acumulação de benefícios

Com a Reforma da Previdência de 2019, o INSS passou a permitir a acumulação de dois benefícios, como a aposentadoria e a pensão por morte. No entanto, o beneficiário não receberá o valor integral de ambos os benefícios. Essa é uma das principais alterações que afetam diretamente o cálculo da pensão por morte.

O aposentado que também tiver direito à pensão por morte poderá escolher qual dos dois benefícios será recebido em valor integral.

O segundo benefício, entretanto, será reduzido de acordo com um escalonamento estabelecido pela nova legislação. Essa regra visa garantir que o sistema previdenciário continue sustentável a longo prazo, limitando o valor acumulado de benefícios.

2. Como funciona a redução no valor dos benefícios

Ao acumular a aposentadoria e a pensão por morte, o beneficiário terá a opção de manter o valor integral do benefício mais vantajoso. O segundo benefício, contudo, será reduzido conforme a seguinte tabela:

  • 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;
  • 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
  • 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos;
  • 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.

Por exemplo, se uma pessoa recebe uma aposentadoria no valor de R$ 1.412 e tem direito a uma pensão por morte de R$ 2.000, ela pode optar por receber o valor integral da pensão e ter a aposentadoria reduzida conforme a regra acima. Assim, o objetivo é evitar o acúmulo de valores excessivos, ajustando o recebimento conforme as faixas de desconto.

3. Quem pode receber a pensão por morte?

Outra dúvida frequente diz respeito a quem tem direito à pensão por morte. O INSS organiza a concessão deste benefício em três classes de dependentes, sendo que a primeira classe tem prioridade no recebimento. Caso não haja dependentes na primeira classe, a segunda classe será contemplada, e assim sucessivamente.

As classes de dependentes são divididas da seguinte forma:

  • 1ª classe: cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência;
  • 2ª classe: pais do segurado falecido, desde que comprovem dependência econômica;
  • 3ª classe: irmãos menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência, também mediante comprovação de dependência.

Para os dependentes da primeira classe, a dependência financeira é presumida, ou seja, não há necessidade de comprovação. No entanto, para os dependentes das classes seguintes, a comprovação da dependência financeira é obrigatória.

4. Como comprovar união estável para receber a pensão por morte

Em casos em que o casal não era oficialmente casado, mas vivia em união estável, a comprovação dessa união é essencial para que o companheiro sobrevivente tenha direito à pensão por morte. Esse processo pode ser um pouco mais burocrático, especialmente se a união não era formalizada em cartório.

Para comprovar a união estável, o INSS exige a apresentação de pelo menos dois documentos que comprovem a relação. Um desses documentos deve ter sido emitido pelo menos 24 meses antes do óbito do segurado. O segundo documento deve ter data posterior ao falecimento, de modo a confirmar que a relação ainda estava ativa no momento da morte.

Documentos que podem ser utilizados para comprovar a união estável incluem:

  • Declaração de imposto de renda, onde o falecido consta como dependente;
  • Contas conjuntas de banco;
  • Apólices de seguro, em que o falecido aparece como beneficiário.

5. Duração da pensão por morte

O tempo de recebimento da pensão por morte varia conforme a idade do dependente no momento do falecimento do segurado. Essa regra foi criada para garantir uma proteção econômica para aqueles que dependiam financeiramente do falecido, levando em consideração a possibilidade de reintegração ao mercado de trabalho.

A duração da pensão é estabelecida da seguinte forma:

  • Menores de 22 anos: 3 anos de pensão;
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos de pensão;
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos de pensão;
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos de pensão;
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos de pensão;
  • A partir de 45 anos: pensão vitalícia.

Esses prazos visam garantir um suporte financeiro temporário ou vitalício para os dependentes do segurado, conforme sua idade e capacidade de se recolocar no mercado de trabalho.

Como solicitar a pensão por morte

O pedido de pensão por morte pode ser feito de maneira prática, por meio do portal Meu INSS, disponível online.

Esse canal facilita o acesso ao benefício, sem que o solicitante precise se deslocar até uma agência. O INSS oferece ainda a possibilidade de acompanhar o andamento do processo diretamente pela plataforma digital.

Para realizar o pedido, é necessário apresentar documentos como certidão de óbito do segurado, documentos pessoais do dependente e, em casos de união estável, a documentação que comprove a relação.

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Entenda as novas regras da Pensão por Morte e garanta seus direitos com segurança

As novas regras para acumulação de benefícios e concessão de pensão por morte trouxeram mudanças importantes que impactam diretamente os dependentes de segurados do INSS.

É fundamental que os beneficiários entendam as alterações na legislação, principalmente no que se refere à redução de valores e aos critérios de comprovação de dependência.

Dessa forma, é possível garantir o direito à pensão por morte e planejar o futuro financeiro com mais segurança e clareza.

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