Boa notícia para quem tem que pagar imposto sobre HERANÇA! Taxa reduzida em SP

Sob competência de cada estado, incluindo o Distrito Federal, o chamado ITCMD, ou melhor, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é um encargo financeiro que incide sobre a transmissão não onerosa da propriedade de bens e direitos, tal como ocorre com a herança

Acontece que, em São Paulo, um projeto de lei que versa sobre o imposto passou na Assembleia Legislativa do estado, a ALESP, e propõe diminuir o valor do ITCMD sob taxas significativas, tanto no que diz respeito ao imposto sob heranças, quanto sob doações.

Sendo assim, para entender melhor sobre como isso funciona e sobre os andamentos do projeto, acompanhe a seguir as principais informações sobre o imposto e qual será a possível nova taxa.

Boa notícia para quem tem que pagar imposto sobre HERANÇA! Taxa reduzida em SP
Projeto de lei que pretende diminuir as taxas sob heranças e doações já foi aprovado pela Assembleia Legislativa do estado de São Paulo. / Imagem: Jeane de Oliveira. / noticiadamanha.com.br

Entendendo o ITCMD

O ITCMD, sigla para Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação é o tributo estadual que incide sobre heranças (causa mortis) e doações (intervivos) quanto a transmissão não onerosa de bens ou direitos. Nesse sentido, são contribuintes os herdeiros ou legatários, no primeiro caso, e doadores ou donatários, no segundo.

O valor do imposto varia de acordo com a tabela progressiva de alíquota, que será disponibilizada mais adiante, e é resultado do cálculo que considera a soma do valor venal dos bens, que podem incluir propriedades, títulos ou créditos, sejam eles transmitidos ou doados. Tal valor possui destinação extrafiscal e fiscal e, apesar de estadual, de acordo com a Constituição brasileira, seu valor máximo é fixado em 8%, podendo ser progressivas ou não.

Dessa forma, caso a legislação estadual opte pela alíquota progressiva, a base de cálculo considerará, por exemplo, o grau de parentesco no caso do imposto sobre as heranças transmitidas.

Veja também: O que Aposentadoria do Trabalhador Intermitente? Veja tudo o que precisa saber

Projeto de lei

No caso de São Paulo, um projeto de lei foi recentemente aprovado em reunião extraordinária na Assembleia Legislativa do estado com um texto que prevê a diminuição do valor do imposto sobre heranças e doações. Nesse caso, o primeiro iria de 4% para 1% e o segundo de 4% para 0,5%, com a justificativa do autor do projeto, o deputado pelo PL Frederico D’Ávila, de que estudos apontariam que “impostos menores atraem mais investidores, aumentam a arrecadação, aceleram a produtividade, as exportações e aumentam o consumo.”

Apesar do projeto de lei ter sido aprovado pela Assembleia Legislativa do estado de São Paulo, para que a regra comece a valer, ainda são necessários outros passos, que incluem a sanção pelo atual governador do estado, Tarcísio de Freitas (Republicanos), eleito no período eleitoral passado.

Veja também: VAI ACABAR! Prazo para parcelar o SIMPLES NACIONAL está nas últimas

Alíquotas por estado

Bom, como se sabe, a alíquota do ITCMD é variável de acordo com cada legislação estadual própria, incluindo o Distrito Federal que, assim como outros onze estados, possui incidência de caráter progressivo.

Sendo assim, confira a seguir a lista atualizada em 2022 com as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de acordo com as definições de cada estado, sendo ela progressiva ou fixa conforme respectivas legislações.

  • Santa Catarina:
    • alíquota mínima: 1%
    • alíquota máxima: 8%
  • Tocantins, Acre, Rondônia, Maranhão, Alagoas, Mato Grosso, Goiás, Amapá:
    • alíquota mínima: 2%
    • alíquota máxima: 4%
  • São Paulo: 
    • alíquota mínima: 2,5%
    • alíquota máxima: 4%
  • Ceará, Paraíba:
    • alíquota mínima: 2%
    • alíquota máxima: 8%
  • Pernambuco:
    • alíquota mínima: 2%
    • alíquota máxima: 5%
  • Mato Grosso do Sul:
    • alíquota mínima: 3%
    • alíquota máxima: 6%
  • Bahia:
    • alíquota mínima: 3,5%
    • alíquota máxima: 8%
  • Rio Grande do Sul:
    • alíquota mínima: 4%
    • alíquota máxima: 6%
  • Distrito Federal, Rio de Janeiro:
    • alíquota mínima: 4%
    • alíquota máxima: 8%
  • Amazonas:
    • Alíquota única: 2%
  • Roraima, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná:
    • Alíquota única: 4%

FONTE: Direito Tributário – Marco Jean