Boa notícia para quem vai de BUSER! Decisão libera viagens rodoviárias

Quem é que nunca viu um ônibus da Buser passando pelas estradas do país, não é mesmo? Isso porque sua cor rosa chama muita atenção e se destaca em meio a outros veículos. No entanto, a empresa não funciona somente com eles, visto que muitas viagens são realizadas com outros carros, fretados coletivamente por meio dela.

Conhecida como “Uber” dos ônibus, a empresa Buser se constitui como uma alternativa mais barata frente aos preços cobrados pelas viações tradicionais por meio da venda de passagens pelo aplicativo, justamente por não se constituir como uma viação, mas sim como uma plataforma de fretamento colaborativo.

Acontece é que, não raramente, podemos ver através das mídias que há tentativas de tornar esse tipo de transporte ilegal, impedindo que algumas viagens não ocorram por um período. Apesar disso, recentemente, a Justiça liberou a circulação de ônibus de passageiros fretados em circuito aberto.

Mas para entender melhor sobre como tudo isso funciona, veja a seguir as principais mudanças e atualizações sobre essa que é uma das formas mais baratas de viajar.

Boa notícia para quem vai de BUSER! Decisão libera viagens rodoviárias
No ano passado a empresa chegou ao número de 9 milhões de clientes e a rota mais escolhida foi Rio de Janeiro – São Paulo. / Imagem: Divulgação.

Como funciona a Buser?

Como anteriormente dito, a empresa serve como uma plataforma de fretamento colaborativo de ônibus, ou seja, um grupo de pessoas, por meio da Buser, contrata os ônibus utilizados para realizar os trajetos com alguma empresa de transporte, fazendo com que, dessa maneira, as passagens sejam mais baratas em relação aos outros preços do mercado.

Dessa forma, para adquirir sua passagem, siga os passos a seguir e compare os preços:

  1. Baixe o aplicativo “buser” em seu aparelho celular por meio do link (play.google.com/store/apps/details?id=br.com.buser.AppBuser) para Android e (apps.apple.com/br/app/buser/id1383778218) para iOS ou acesse o site da empresa disponível através do link (https://www.buser.com.br/);
  2. Em “Entrar” realize o seu login e senha ou selecione a opção “Criar conta” em caso de primeiro acesso, basta fornecer e-mail, nome e CPF;
  3. Feito isso, preencha o quadro com as seguintes informações: cidade de origem (local em que deseja embarcar no ônibus), cidade de destino, data de ida e, se houver, data de volta;
  4. Ao clicar em “buscar”, o app apresenta todas as opções disponíveis de viagens com o trajeto indicado. Dessa forma, analise as rotas de acordo com as informações detalhadas, que podem variar de acordo com horários, local de embarque e desembarque, preço tipo de poltrona, avaliação do veículo e paradas.
  5. Ao selecionar a viagem desejada, basta realizar o pagamento, seja por meio de um cartão de crédito, Pix ou boleto bancário.

É válido destacar que a Buser também é conhecida por oferecer promoções e cupons de descontos, por isso, fique de olho no aplicativo e nos e-mails da sua caixa de entrada!

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Liberação de viagens rodoviárias

Não são raras as vezes em que a Justiça proíbe a circulação de ônibus de fretamento nas rodovias, alegando irregularidades quanto à autorização prévia para tal atividade.

O último embarco foi deferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que atende os estados do Sul do país, proibindo, portanto, que ônibus Buser ou parceiros circulem com o ponto de partida ou chegada no Paraná, com sujeição à multa judicial.

No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF-3), justamente na região das viagens mais pedidas pelos passageiros da Buser, liberou o fretamento coletivo para transporte de passageiros em circuito aberto, ou seja, fica liberado o método que permite que o grupo da viagem de ida não seja o mesmo da viagem da volta.

Além disso, o mesmo tribunal também proibiu as apreensões dos veículos Buser pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Anteriormente a tal decisão, as empresas de fretamento eram obrigadas a transportarem o mesmo grupo de passageiros, tanto na ida, quanto na volta de uma viagem, o que pode prejudicar passageiros e, até mesmo, a concorrência no setor rodoviário.

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