Dois Empregos? Saiba como se afastar por doença em apenas um deles

Ter dois empregos pode ser uma necessidade para muitos, mas às vezes a saúde acaba cobrando seu preço.

Quando isso acontece, é importante saber como se afastar por doença de apenas um dos empregos, sem complicar a situação com o outro. A legislação trabalhista brasileira oferece algumas orientações para quem precisa dessa flexibilidade, garantindo que os direitos do trabalhador sejam respeitados.

Neste artigo, vamos te explicar como se afastar de apenas um dos empregos por motivo de doença, detalhando os passos e requisitos necessários para fazer isso da maneira correta e legal.

O auxílio-doença do INSS é proporcional ao salário do emprego do qual o trabalhador se afastou, e não à soma dos salários dos dois empregos. (Foto: Jeane de Oliveira)

Entendendo os Direitos do Trabalhador

De acordo com a legislação trabalhista, o trabalhador tem direito a afastamento por doença quando uma condição médica impede o desempenho de suas funções. O afastamento é regulamentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que oferece o auxílio-doença após 15 dias consecutivos de afastamento do trabalho.

Quando se trata de dois empregos, o trabalhador pode optar por se afastar de apenas um deles, caso a doença o impeça de realizar as atividades específicas desse trabalho, mas não interfira no outro. É crucial que o trabalhador apresente um atestado médico detalhado, especificando as limitações e justificando o afastamento parcial.

Procedimentos para o Afastamento

O primeiro passo é obter um atestado médico que indique a necessidade de afastamento. Esse documento deve ser claro quanto às limitações do trabalhador e deve especificar que a condição médica impede o desempenho das funções em apenas um dos empregos. Com o atestado em mãos, o trabalhador deve apresentá-lo ao RH da empresa da qual precisa se afastar.

Após entregar o atestado, a empresa pode encaminhar o trabalhador ao INSS para uma perícia médica. É durante essa perícia que o médico do INSS vai avaliar a condição de saúde e determinar se o afastamento de apenas um emprego é justificado. Se aprovado, o trabalhador receberá o auxílio-doença proporcional ao emprego do qual se afastou.

Além disso, é importante que o trabalhador informe a outra empresa (onde continuará trabalhando) sobre o afastamento parcial, garantindo transparência e evitando mal-entendidos.

Aspectos Legais e Direitos

O trabalhador que se afasta por doença de apenas um dos empregos continua tendo todos os direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pelo INSS. Isso inclui a manutenção do salário e dos benefícios proporcionais ao emprego do qual não se afastou.

Durante o período de afastamento, a empresa deve garantir que o trabalhador possa retornar ao seu posto de trabalho assim que estiver apto. Não é permitido que o empregador dispense o trabalhador durante o período de afastamento ou imediatamente após o retorno, exceto em casos de justa causa.

Também é fundamental que o trabalhador esteja ciente de que o auxílio-doença concedido pelo INSS é proporcional ao salário do emprego do qual se afastou, e não à soma dos salários dos dois empregos. Portanto, é preciso planejar financeiramente esse período para evitar surpresas desagradáveis.

Conclusão

Se afastar por doença de apenas um dos empregos pode parecer complicado, mas com as orientações corretas, é perfeitamente possível e legal. Certifique-se de obter um atestado médico detalhado, siga os procedimentos para a perícia do INSS e mantenha sempre uma comunicação transparente com ambos os empregadores.

Com essas dicas, você poderá cuidar da sua saúde sem comprometer sua situação profissional e financeira. Lembre-se de que seus direitos são garantidos por lei e que o INSS está aí para apoiar trabalhadores em momentos de necessidade.