Seu CPF é final 4, 9, 0, 7, 5, 1, 6, 2, 8 ou 3? Pode ser que você tenha um BÔNUS de até R$ 1.412 para receber

Trabalhadores brasileiros podem ter um bônus de até R$ 1.412 para receber. Veja se seu CPF está na lista e quando poderá acessar o benefício.

Os trabalhadores brasileiros estão recebendo uma notícia aguardada: o abono salarial do PIS/PASEP referente ao ano-base 2022 começou a ser pago pelo Governo Federal.

Esta iniciativa beneficia tanto os trabalhadores do setor privado quanto os servidores públicos. O pagamento é realizado conforme o mês de nascimento de cada beneficiário.

Esta é uma excelente oportunidade para quem possui o CPF com finais 4, 9, 0, 7, 5, 1, 6, 2, 8 ou 3, pois pode ter um bônus de até R$ 1.412 para receber. Saiba mais a seguir.

Bônus.
O abono salarial do PIS/PASEP começou a ser pago. Saiba se você é um dos beneficiados e confira o calendário de pagamentos de 2024. (Foto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br).

Quando vou receber o bônus de até R$ 1.412?

Os nascidos em agosto, por exemplo, começam a receber o PIS/PASEP a partir de 17 de junho, enquanto aqueles nascidos em setembro serão contemplados a partir de 15 de julho.

Este abono salarial beneficiará cerca de 24,5 milhões de trabalhadores, com um montante total de R$ 23,9 bilhões em pagamentos, conforme informado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Os pagamentos serão realizados de acordo com o mês de nascimento, abrangendo tanto os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) quanto os servidores públicos (Pasep).

A consulta sobre o abono salarial do PIS/PASEP referente ao ano-base 2022 já está disponível desde 5 de fevereiro de 2024.

Os trabalhadores podem verificar seus direitos através do portal gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital).

Para acessar as informações, basta inserir os dados necessários e seguir as orientações disponíveis nos canais online do governo.

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Novo calendário de pagamentos do PIS/PASEP em 2024

O calendário de pagamentos do PIS/PASEP segue uma ordem específica baseada no mês de nascimento do trabalhador. Confira as datas:

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
  • Nascidos em março: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
  • Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto

Este cronograma é importante para que os beneficiários se organizem e saibam exatamente quando poderão contar com o bônus esperado. É fundamental que os trabalhadores fiquem atentos às datas para garantir que recebam o abono dentro do prazo estabelecido.

Quem pode receber o abono salarial do PIS/PASEP?

Para ser elegível ao abono salarial do PIS/PASEP, o trabalhador deve cumprir alguns critérios específicos. As regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Veja os requisitos necessários:

  • Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos.
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não, durante o ano-base.
  • Ter recebido até dois salários mínimos.
  • Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, é essencial lembrar que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Do contrário, o PIS/PASEP não é liberado.

Além disso, o trabalhador deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.

Essas regras garantem que o benefício chegue a quem realmente precisa e cumpre todos os critérios estabelecidos pelo governo. Portanto, é fundamental que os trabalhadores verifiquem suas informações e se certifiquem de que estão aptos a receber o abono.

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