Como dar entrada no auxílio para quem está sem trabalho HOJE (6)?

Número de desempregados registra queda de 17,6% em 2023, para 8,5 milhões. Saiba como dar entrada no auxílio desemprego caso tenha sido demitido.

Os funcionários demitidos têm direito ao aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, garantindo tempo para a busca de um novo emprego. Além disso, a legislação assegura o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado.

Também é garantido o recebimento das verbas rescisórias, incluindo salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, e 13º salário proporcional, que devem ser pagos em até 10 dias após a demissão.

Os trabalhadores dispensados sem justa causa podem solicitar o seguro-desemprego, benefício temporário que visa a manutenção de sua subsistência enquanto procuram uma nova colocação no mercado de trabalho.

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Brasil possui média de 8,5 milhões de pessoas desempregadas no ano. (Foto: Reprodução Web)

Requisitos para solicitar o Auxílio-Desemprego

Para ter direito ao auxílio-desemprego, é necessário que o trabalhador tenha sido dispensado sem justa causa. Além disso, é preciso ter recebido salários consecutivos nos últimos seis meses anteriores à demissão.

O trabalhador deve estar desempregado no momento da solicitação e não possuir renda própria suficiente para o sustento da sua família. Também é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à demissão.

Para formalizar o pedido, o trabalhador deve comparecer a uma agência do SINE ou acessar o portal do Governo Federal, apresentando documentos como carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho e comprovantes de pagamento dos salários.

Documentação necessária

Para solicitar o Auxílio-Desemprego, é necessário reunir uma série de documentos obrigatórios. Primeiramente, o trabalhador deve apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que comprova o vínculo empregatício e o tempo de serviço. Além disso, é imprescindível fornecer o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento que oficializa a demissão.

Outro documento essencial é o Requerimento do Seguro-Desemprego, preenchido e fornecido pelo empregador no momento da rescisão contratual. Também é necessário apresentar o Documento de Identificação (RG ou CNH), que comprova a identidade do trabalhador. Além disso, deve-se ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em mãos.

O trabalhador também precisa fornecer o comprovante de residência atualizado, que pode ser uma conta de água, luz ou telefone. Por fim, o extrato do FGTS ou o comprovante dos depósitos realizados é exigido, para verificar se os depósitos foram efetuados corretamente durante o vínculo empregatício.

Como e onde solicitar o Auxílio-Desemprego?

Para solicitar o Auxílio-Desemprego, o trabalhador deve estar desempregado involuntariamente e cumprir os requisitos de tempo de trabalho formal. A solicitação pode ser feita tanto presencialmente quanto online, dependendo da preferência do solicitante.

Presencialmente, o requerente deve comparecer a uma agência do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho, portando documentos pessoais e a carteira de trabalho.

Online, a solicitação pode ser realizada através do portal Gov.br, onde o usuário deve acessar o serviço de Seguro-Desemprego e seguir os passos indicados para preencher o formulário de solicitação e anexar os documentos necessários.

Prazos e recebimento do Auxílio-Desemprego

O Auxílio-Desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa. Para requerer o benefício, o trabalhador deve estar desempregado, não possuir renda própria e ter trabalhado por um período mínimo antes da demissão.

Os prazos para solicitação do Auxílio-Desemprego variam conforme o número de vezes que o benefício foi solicitado anteriormente. Na primeira solicitação, o prazo é de sete a 120 dias após a demissão. Na segunda e terceira solicitações, o período é de sete a 90 dias.

O recebimento do benefício é realizado em parcelas mensais, cujo valor é calculado com base na média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão. O número de parcelas varia entre três e cinco, dependendo do tempo de trabalho do solicitante.

Por fim, para acompanhar o status do pedido e saber quando o pagamento será realizado, o trabalhador pode acessar o portal gov.br ou utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Dessa forma, é possível garantir o recebimento correto e dentro dos prazos estipulados.

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