Ainda não contribuiu e quer se aposentar? Governo libera aposentadoria IMEDIATA

Entenda os critérios para aposentadoria sem contribuição e como a Reforma Previdenciária afetou os segurados. Veja quais doenças garantem o benefício sem carência.

A questão da aposentadoria sem contribuição gera muitas dúvidas, especialmente no caso da aposentadoria por invalidez pelo INSS.

Nas linhas abaixo, vamos esclarecer esses questionamentos e apresentar alternativas para quem não pagou contribuições ao governo.

É importante entender os critérios e opções disponíveis para garantir o acesso aos benefícios previdenciários. Siga a leitura!

Aposentadoria imediata.
Saiba como a aposentadoria por invalidez pode ser obtida sem contribuições e os requisitos necessários. Veja as mudanças trazidas pela Reforma Previdenciária. (Foto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br).

Mudanças nos benefícios previdenciários

Com a Emenda Constitucional 103/19, conhecida como Reforma Previdenciária, houve mudanças significativas nos benefícios previdenciários.

As alterações impactaram os requisitos necessários, o procedimento de cálculo e até a nomenclatura dos benefícios. A questão da aposentadoria sem contribuição é frequente entre os segurados do INSS.

  • Será que é possível obter aposentadoria por invalidez sem ter realizado contribuições ou sem a qualidade de segurado?

A aposentadoria sem contribuição é um tema que ganhou destaque após essas modificações. Essas mudanças exigem atenção dos segurados para entenderem como seus direitos foram afetados.

A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência, é garantida ao segurado considerado incapaz e sem chances de reabilitação para atividades que garantam sua subsistência.

Lembrando que este benefício é pago enquanto a condição de incapacidade persistir.

Notícia da Manhã.

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Quais são os requisitos para a aposentadoria por invalidez?

Para obter a aposentadoria por invalidez, é necessário atender a alguns requisitos. Entre eles, possuir a qualidade de segurado, ter um período de carência de 12 contribuições e apresentar incapacidade total e permanente.

A carência representa o número mínimo de contribuições ao RGPS para acesso a certos benefícios. Contudo, para a aposentadoria por invalidez, há uma exceção importante: a possibilidade de isenção em alguns casos.

A aposentadoria por invalidez também pode ser obtida em situações específicas, conforme o artigo 26, II, da Lei 8.213/91. Esse artigo inclui casos de acidentes, sejam eles de trabalho ou não, que permitem isenção da carência.

Além disso, doenças graves listadas no artigo 151 da mesma lei, como cardiopatia grave, Parkinson e esclerose múltipla, também isentam o segurado da exigência de carência para a aposentadoria por invalidez.

A avaliação da incapacidade é realizada por perícia técnica do INSS no âmbito administrativo ou por perito designado judicialmente. O diagnóstico precisa confirmar que a incapacidade teve início enquanto o indivíduo ainda tinha a qualidade de segurado.

Mesmo sem estar recebendo auxílio-doença, o segurado pode requerer a aposentadoria por invalidez. Essa medida visa assegurar um suporte financeiro contínuo a quem não pode mais trabalhar.

Quem pode receber a aposentadoria sem contribuição?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve se enquadrar em uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente.

A incapacidade total é aquela na qual o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente e também não pode ser readaptado.

A readaptação acontece na ocasião em que o segurado não está em condições de voltar às atividades que exercia anteriormente, mas pode se readaptar em outras funções que se adequem à sua condição de saúde.

Além de total, é essencial que a incapacidade também seja permanente, considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação.

A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez normalmente identifica essa possibilidade enquanto recebe o auxílio-doença e faz o devido tratamento.

Assim, a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.

Para solicitar este benefício, os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio-doença, mas comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.

O auxílio-doença é o passo inicial para obter o benefício definitivo, o qual possui os mesmos requisitos que a aposentadoria por invalidez.

Posteriormente, se realmente for constatada a incapacidade definitiva do segurado, a aposentadoria finalmente será concedida.

Lista de doenças que garantem a aposentadoria sem contribuição

A segunda circunstância que dispensa o cumprimento do período de carência é quando o segurado é acometido por alguma moléstia grave, expressamente definida por uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde. São elas:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Vale ressaltar que a lista tem valor legal, no entanto, outras enfermidades graves também podem gerar a isenção do período de carência.

Cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado previdenciário. Para requerer a aposentadoria por invalidez, o segurado do INSS precisa agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.

O laudo pericial é o documento primordial para comprovar a incapacidade do segurado e então, a concessão do benefício.

O valor da aposentadoria por invalidez é de até 60% do salário do benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição após 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

É importante se atentar à situação, pois se o segurado se enquadrar nas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, o valor do benefício pode ser mais favorável.

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