Upgrade de benefícios no INSS! Saiba como transformar seu auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

Saiba como transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Entenda os requisitos necessários e as doenças que dispensam o período de carência mínima.

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que, após utilizar o auxílio-doença, é considerado incapaz de retornar ao mercado de trabalho.

Para que o auxílio-doença seja transformado em aposentadoria por invalidez, é necessário atender a certos requisitos específicos. Entenda melhor como funciona este processo.

INSS; auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Transforme o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez conhecendo os requisitos do INSS. Veja como a reabilitação e a perícia médica influenciam no processo. (Foto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br).

Quando a aposentadoria por invalidez pode ser concedida?

O INSS oferece diversos benefícios para diferentes situações, e alguns deles estão interligados. O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são exemplos de benefícios que podem estar conectados.

Antes de se aposentar por invalidez, o segurado precisa ter recebido o auxílio-doença. Isso ocorre porque a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao trabalhador que não consegue mais exercer sua função, seja na mesma ou em outra atividade, mesmo após tentativas de reabilitação profissional.

A reabilitação profissional é um procedimento em que o trabalhador é treinado para exercer uma nova função, caso não possa voltar à sua ocupação original. Quando todas as tentativas de reabilitação falham, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida.

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Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, além de ter recebido o auxílio-doença, é necessário ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses.

Contudo, trabalhadores acometidos por certas doenças graves não precisam cumprir esse período de carência. Entre as doenças que dispensam a carência mínima estão:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Doenças graves no fígado (hepatopatia grave)
  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Doenças graves no coração (cardiopatia grave)
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • AIDS
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico

O trabalhador deve continuar na condição de segurado e ter contribuído ao INSS em algum momento. Mesmo que ele não esteja contribuindo atualmente, pode ser contemplado se estiver no período de graça, que varia de 3 a 12 meses, podendo chegar a três anos em alguns casos.

Comprovação da doença ou acidente de trabalho

Para doenças relacionadas ao trabalho, existem duas formas de comprovação:

  • A empresa emite um documento sobre a condição do trabalhador.
  • O trabalhador procura um médico para a emissão do documento com o CID (Código Internacional da Doença).

Em casos de acidente de trabalho, a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no primeiro dia útil após o incidente ou fornecer o atestado médico. A concessão do benefício é sempre definida pelo perito médico do INSS.

Como transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

A transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é feita pelo médico perito, que avalia a impossibilidade do trabalhador de voltar ao mercado de trabalho.

Para que essa conversão ocorra, é necessário passar por uma perícia no INSS. O perito pode analisar exames e realizar um exame físico durante a consulta.

A aposentadoria por invalidez pode ser vitalícia, mas o INSS realiza revisões periódicas nos benefícios. Se for constatado que o segurado melhorou e pode voltar ao trabalho, a aposentadoria pode ser suspensa.

Contudo, segurados com mais de 60 anos, aqueles com mais de 55 anos e mais de 15 anos em benefício por incapacidade, e os portadores de HIV/AIDS são liberados das revisões.

Adicional de 25%

Os segurados que recebem a aposentadoria por incapacidade permanente podem ter direito a um adicional de 25%. Esse adicional é concedido àqueles que necessitam de cuidados constantes, permitindo a contratação de um profissional para assistência.

O valor do adicional é calculado a partir do benefício recebido e pode variar entre os segurados, não podendo ultrapassar o teto pago pelo INSS.

Com essas informações, fica claro que transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é um processo que exige a comprovação da incapacidade permanente do trabalhador, além do cumprimento de requisitos específicos.

O INSS proporciona esse benefício para garantir o sustento daqueles que não podem mais retornar ao mercado de trabalho.

Notícia da Manhã.

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