Novo FGTS, 13º e mais: entenda o que pode mudar para os trabalhadores em 2023

Alguns mitos estão sendo espalhados acerca do FGTS e outros benefícios em 2023! Entrementes, grande parte das informações divulgadas não são verdadeiras. Haverá mudanças radicais nos benefícios, mas nem todas foram aprovadas e outras ainda não têm data certa de serem colocadas em prática! Veja abaixo o que muda no FGTS 2023 e novidades para os trabalhadores brasileiros.

Imagem: Jeane de Oliveira. / noticiadamanha.com.br

FGTS 2023

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal – STF, terá em mãos algumas medidas a serem analisadas que irá impactar diretamente na economia brasileira. Em alguns dias, a corte suprema deverá analisar e julgar algumas medidas que se baseiam em uma pequena reforma trabalhista, que irá analisar alguns pontos como FGTS e 13° salário.

Os pontos que serão analisados são todos direcionados aos trabalhadores. Indo desde alterações no contrato intermitente a correção no saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço! No FGTS, as mudanças prevista é acerca o índice de correção do saldo do FGTS.

Atualmente, os recursos contidos no fundo são atualizados em 3% todos os anos, somados da Taxa Referencial – TR, que encontra-se em praticamente zero. A medida, que foi iniciada pelo partido Solidariedade, propõe um índice idôneo, no qual seria capaz de repor as reduções ocasionadas pela inflação.

Como principal objetivo, refere-se na troca da taxa usada atualmente pelo IPCA – mesmo índice usado para medir o salário mínimo ou algum outro indicado brasileiro de medição de inflação. Todos os meses o empregador deverá depositar 8% do salário do funcionário no fundo – que poderá ser resgatado após uma demissão sem justa causa.

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13° salário 2023

Outro ponto a ser analisado será o 13° salário 2023. Visto que o mesmo encontra-se diretamente ligado à contribuição da previdência. O STF irá julgar se o mesmo deverá levar em conta o abono natalino – e se a contribuição mensal da previdência deverá ou não ser subtraído – visto que não há um trabalho efetivo.

O 13° é uma garantia a todos os funcionários formais que estão sob regime CLT. Mensalmente parte do salário é retido e duas vezes ao ano ele recebe meio salário mínimo – totalizando 01 salário mínimo no fim das contas! Podendo ser pago em duas parcelas ou em integralmente.

Além disso, o contrato intermitente – criado a fim de ampliar vagas, será analisado e julgado. Visto que ele acaba ocasionando salários pequenos e revogando alguns princípios das leis trabalhistas. Com isso, será proibido alguns tipos de trabalhos – com base, usa-se a justificativa que o trabalhador exercer seu ofício e no fim do mês receber apenas R$ 200 reais – é algo totalmente desumano.

Nos próximos dias mais e mais medidas serão analisadas e divulgas. Visto que os pontos acima não foram aprovados, mas ainda serão julgados e caso passe pelo STF irá ser posto em prática. E então, o que achou das mudanças?