Última chamada para declarar o Imposto de Renda; fique atento às penalidades

Não deixe para a última hora: faça sua declaração do Imposto de Renda 2024 e evite problemas com a Receita Federal.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 está se aproximando rapidamente. A data final é na próxima sexta-feira, dia 31, e surpreendentemente, mais de 11 milhões de contribuintes ainda não enviaram suas declarações para a Receita Federal.

Até às 18h da sexta-feira, dia 24, a Receita Federal já havia recebido 31.246.023 declarações. No entanto, a expectativa do governo é de que sejam enviadas cerca de 43 milhões de declarações neste ano. Isso significa que muitos ainda precisam cumprir essa obrigação fiscal nos próximos dias.

Moedas e bandeira do Brasil, placa do IRPF.
Mais de 11 milhões de brasileiros ainda não enviaram a declaração do IR 2024. Veja quem precisa declarar e o passo a passo para preencher o formulário. (Foto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br).

Quem está isento de declarar o IR 2024?

Para os moradores do Rio Grande do Sul, o prazo final para a entrega foi adiado para 31 de agosto. É importante lembrar que no dia 31 de maio será pago o primeiro lote de restituições.

Acompanhe o calendário de pagamentos das restituições para 2024 e veja a ordem de prioridade para o recebimento.

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Passo a Passo para fazer a declaração do IR 2024

O programa para a declaração está disponível para download no site da Receita Federal. Ao abrir o programa, o contribuinte pode optar pela declaração pré-preenchida. Nesse caso, o sistema da Receita completa os campos com base nas informações que já possui sobre o contribuinte.

Essa opção utiliza dados atualizados de 2023, enviados por empresas, bancos, INSS, planos de saúde, médicos, hospitais e imobiliárias. Para completar a declaração, é preciso conferir e preencher os campos com as informações dos informes de rendimentos do trabalho, INSS, e dados de bancos e instituições financeiras.

É necessário ter em mãos documentos como título de eleitor, CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge, comprovante de endereço e ocupação, além da declaração do imposto do ano anterior. Para ter acesso à declaração pré-preenchida, é necessário ter uma conta Gov.Br de nível ouro ou prata.

A escolha pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento da restituição via Pix garante prioridade no recebimento do valor devido, após as prioridades já previstas em lei. Além do programa gerador da declaração (PGD), o contribuinte pode fazer a declaração pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.

Quem precisa fazer a declaração?

Deve fazer a declaração quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto.
  • Realizou operações na bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
  • Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil.
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição estava em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no Brasil em até 180 dias.
  • Devido à Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, é obrigatória a declaração de bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física, possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.

Calendário de pagamento das restituições em 2024

O calendário de pagamento das restituições segue as seguintes datas:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Não deixe para a última hora! Faça sua declaração o quanto antes e evite problemas com a Receita Federal.

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