Dá para anular multa na CNH? Entenda a lei e veja como fazer

Para todo motorista, receber uma multa é um momento desagradável, que impacta não só no bolso, mas também na pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, é fundamental saber que nem todas as multas são incontestáveis e que existe um direito garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de recorrer a essas penalidades.

Dá para anular multa na CNH? Entenda a lei e veja como fazer | Foto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Fundamento legal e processo de recurso

O artigo 285 do CTB estabelece a possibilidade de recurso tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que sejam proprietárias do veículo ou para o condutor identificado pelo proprietário. Esse recurso deve ser direcionado ao órgão autuador, que pode variar desde o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em âmbito federal, até órgãos municipais nos perímetros urbanos.

Erro formal e de mérito

Ao questionar uma multa, é possível identificar dois tipos principais de erros: os formais e os de mérito. Erros formais dizem respeito a equívocos no processo de autuação, como erros de digitação ou local de infração incorreto. Já os erros de mérito relacionam-se à contestação da infração em si, como provar que uma conversão proibida não foi realizada.

Documentação necessária

Para recorrer de uma multa, é necessário apresentar uma série de documentos, incluindo:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator;
  • Documento de identificação do condutor ou procurador;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e);
  • Requerimento para Recurso de Multa;
  • Notificação da Penalidade ou da Autuação;
  • Documentos comprobatórios adicionais.

No caso de representação por procuração, documentos específicos como o instrumento público de procuração ou contrato social podem ser exigidos.

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Etapas do processo de recurso

O processo de recurso se inicia com a Defesa Prévia, seguida de recursos para as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), e, em última instância, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Cada uma dessas fases permite ao motorista apresentar argumentos e provas em sua defesa.

Modalidades de recurso

Os recursos podem ser apresentados de três formas: online, por correio ou presencialmente. A opção online é facilitada pelo acesso ao site do Detran, onde o motorista pode submeter documentos e acompanhar o processo.

Recursos por correio devem seguir as diretrizes de envio do órgão, enquanto o atendimento presencial exige agendamento e a apresentação dos documentos em uma unidade de atendimento.

Prazos e procedimentos

O prazo para apresentação do recurso geralmente coincide com a data de vencimento da multa, permitindo ao motorista questionar a penalidade sem a necessidade de pagamento imediato. É essencial que o condutor esteja atento às datas e aos procedimentos específicos do órgão autuador para garantir que seu recurso seja considerado dentro do período legal.

Recorrer de uma multa é um direito assegurado a todos os motoristas, que possibilita a revisão de penalidades indevidas. Compreender o processo e estar munido da documentação correta são passos fundamentais para garantir que o direito de defesa seja exercido de forma efetiva e justa.

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