Lei do farol: mudança pode pegar MUITOS de surpresa e oferece risco de multa

A observância das leis de trânsito é um dever fundamental de todo motorista brasileiro. Manter-se atualizado sobre as constantes mudanças na legislação de trânsito não é apenas uma questão de responsabilidade, mas também uma necessidade para evitar penalidades, como multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A dinâmica do trânsito nas vias do país é frequentemente ajustada pelas autoridades, visando a segurança e a eficiência na mobilidade urbana e rodoviária.

Lei do farol mudança pode pegar MUITOS de surpresa e oferece risco de multa | Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Novidades na Legislação surpreende motoristas

Um dos ajustes legislativos mais significativos dos últimos tempos é a regulamentação do uso de faróis em rodovias durante o dia, conhecida popularmente como a “lei do farol”. Esta medida visa aumentar a visibilidade dos veículos, contribuindo para a redução de acidentes.

Mudanças na Lei do Farol

Originalmente, a legislação exigia que todos os veículos mantivessem os faróis baixos acesos ao trafegar por rodovias, tanto em pistas simples quanto duplas, durante o dia. Esta medida tinha como objetivo principal a melhoria da visibilidade dos condutores, visando uma significativa redução na ocorrência de acidentes. Contudo, com a promulgação da Lei 14.071/2020, houve uma importante alteração neste aspecto.

Desde a entrada em vigor desta lei, o uso de faróis baixos durante o dia deixou de ser mandatório em rodovias de pista dupla localizadas em perímetros urbanos. No entanto, a obrigatoriedade permanece para as estradas de pista simples e para trechos fora dos perímetros urbanos. Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática do Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), esclarece: “A rodovia de pista dupla caracteriza-se pela presença de uma separação física entre as faixas de rolamento, o que impede o contato direto entre veículos que circulam em sentidos opostos.”

Um ponto de destaque é a isenção para veículos equipados com luzes de condução diurna (DRL), que são acionadas automaticamente durante o dia, desempenhando uma função análoga aos faróis baixos tradicionais.

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Multa e penalidades por não cumprimento

O descumprimento da obrigatoriedade do uso dos faróis nos locais e situações exigidos configura uma infração de natureza média. Isso implica em uma multa no valor de R$ 130,16 e a adição de quatro pontos na CNH do infrator.

Mais grave do que as penalidades administrativas é o risco aumentado de acidentes, que pode resultar em consequências fatais, enfatizando a importância do cumprimento desta legislação.

A atualização constante sobre as leis de trânsito é indispensável para os motoristas brasileiros. Além de evitar penalidades, essa prática contribui para um trânsito mais seguro e harmonioso.

A “lei do farol”, com suas recentes atualizações, é um exemplo claro da necessidade de estar sempre informado sobre as mudanças na legislação, refletindo o compromisso com a segurança própria e dos demais usuários das vias.

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