ALERTA! Passageiro também pode responder por CRIME no trânsito

Já é de conhecimento dos habilitados e condutores de automóveis que conhecer os aspectos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é necessário para não sofrer penalizações. O que pode ser novidade é que, agora, os passageiros também deverão ter um cuidado a mais ao ocuparem um veículo para não quebrar nenhuma regra. 

Com projetos para modificações e acréscimos de novas normas no código, é preciso estar atento aos atos passíveis de punições.

Nesse sentido, você sabe o que se caracteriza como crime de trânsito e qual a função da CTB para melhorias na segurança dos condutores? Confira a seguir.

ALERTA! Passageiro também pode responder por CRIME no trânsito
O bom senso é sempre o melhor caminho. Passageiros também devem ser responsabilizados por atos considerados ilegais no trânsito. / Imagem: Divulgação.

O que é o CTB?

O CTB, sigla para Código de Trânsito Brasileiro, é um conjunto de regras estabelecidas para garantir uma melhor funcionalidade e segurança nas vias rodoviárias do país, direcionando os condutores para aspectos que devem ser seguidos.

Nesse sentido, tal documento possui grande importância para o Brasil pois estabelece preceitos para um trânsito mais seguro e um deslocamento sem grandes transtornos para os motoristas.

No cenário vigente, ultrapassa de 240 a quantidade de atos que o código de trânsito considera como passíveis de penalidade e é possível notar, no conjunto de normas do Código de Trânsito, a indicação do que tal documento visualiza por crime. Mas, afinal, você sabe qual a diferença entre crime e infração de trânsito? Entenda a seguir.

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Diferenças entre crime e infração de trânsito

É comum que tomemos como sinônimos alguns termos do cotidiano, mesmo que seus significados sejam distintos. Entre essas palavras, é possível citar crime e infração: o que os diferem?

Em primeira análise, é preciso destacar que o crime incide em processos judiciais sobre o indivíduo. Assim, caso certos atos sejam cometidos, podem causar até mesmo a prisão do condutor.

Um exemplo de infração penal é o uso, para além do que é permitido, de substâncias que podem alterar o temperamento do motorista, como o consumo de álcool. A exemplo disso, a infração da famosa Lei Seca, norma que descreve o ato penal destacado, é considerada crime.

A depender da situação, é possível que o indivíduo passe por processos penais que podem levar a grandes consequências.

As infrações, por sua vez, se configuram como atos que podem causar eventos como a criação de multas, pontos na CNH e, até mesmo, a invalidação da carteira de habilitação, mas que visam regularizar a situação do motorista nas vias de trânsito.

Com as mudanças recorrentes nos códigos brasileiros, novos projetos de lei são criados para aperfeiçoar o objetivo do documento.

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Projeto de Lei prevê a culpabilização do passageiro em determinados casos

O Projeto de Lei de número 1794 de 2022, caso sancionado, quer trazer mudanças no CTB por meio da inserção de penalidades criminais em determinadas situações.

Diferente do esperado, dessa vez, a culpa sobre alguma infração pode cair também sobre os passageiros. Isso porque, segundo o que foi previsto pelo PL, o passageiro deve estar atento e disposto a denunciar o motorista que comete descumprimento às normas do Código de Trânsito Brasileiro.

Essas violações abrangem o que é visível como crime pelo indivíduo conduzido no automóvel, como o uso de álcool, drogas e outros atos proibidos.

Para evitar injustiças, o projeto de lei foi modificado para que pudesse, na teoria, atender os casos em que os motoristas não se preocupam em atender as falas de alerta dos outros ocupantes do veículo. 

Assim, uma análise sobre a situação contará com recursos próprios para que se chegue ao melhor caminho.