Trabalhador, ATENÇÃO! Você tem 5 anos para resgatar até um salário-mínimo

Muitas pessoas aguardam ansiosas para receber o valor do PIS/Pasep, todavia, há outras que acabam esquecendo de solicitar o saque. Seja por esquecimento ou por falta de informação. Todavia, essas pessoas não serão prejudicadas por isso, já que por mais que o trabalhador tenha esquecido, ele ainda terá um prazo para solicitar o saque novamente. Lembrando, que embora o valor seja do cidadão, ele não encontra-se disponível a qualquer momento. 

Mão contando dinheiro
Trabalhadores têm até 5 anos para fazer a solicitação do salário-mínimo, veja quem tem direito | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

O que fazer para sacar o valor esquecido?

O processo para receber novamente o valor esquecido do PIS/Pasep é visto por muitos como burocrático, todavia, é necessário, já que o Governo não teve culpa que o trabalhador esqueceu de sacar. E para efetuar o saque, é preciso abrir um recurso administrativo ao Ministério do Trabalho.

O recurso em si, pode ser enviado a partir do 15 de fevereiro, para que o trabalhador consiga receber o valor do abono, lembrando, que o prazo final para isso encerrou-se no dia 29 de dezembro de 2022. Feito o recurso, será necessário esperar pela análise do ministério, lembrando que isso é referente ao ano-base 2020.

Só lembrando que o prazo para requerer novamente um novo saque do PIS/Pasep – caso tenha esquecido – irá começar no mesmo dia em que será pago o abono referente ao ano de 2021. A vantagem é que após entrar com o recurso, se liberado, o valor pode entrar na conta do trabalhador no mês posterior. 

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Qual tempo máximo que o abono fica disponível

O tempo máximo que o trabalhador terá para solicitar o abono é de cinco anos, após o calendário regular. Ou seja, caso o trabalhador não tenha sacado o abono em 2022, ele terá o prazo de até 2027 para assim fazê-lo.

Para sacar o valor que foi ‘esquecido’, é preciso procurar uma agência física do Ministério do Trabalho, ou por intermédio do telefone 158. E agora, também é possível que o trabalhador realize a solicitação pelo próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. 

E ainda há a possibilidade de entrar com o recurso por e-mail, através do endereço eletrônico a seguir: trabalho.uf@economia.gov.br. Lembrando que no lugar de ‘UF’, você deve colocar o Estado que você mora. Por exemplo, se você mora no Ceará, colocará trabalho.ce@economia.gov.br. Feito isso, o ministério terá até 30 dias para analisar a solicitação. E escolher, se irá liberar o valor ou não fora do prazo. Lembrando que tudo isso deverá sempre seguir o calendário oficial. 

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