Descubra TUDO o que muda com a nova CNH no Brasil

Criada em 1966, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento que permite provar a aptidão de um motorista para dirigir. No Brasil, realizar o ato sem a carteira pode gerar sérias consequências, considerando que dirigir sem o documento configura-se como crime de trânsito.

Como se sabe, atualmente muitas pessoas dependem desse serviço de maneira profissional, visto que é uma área que cresce cada vez mais e conta com muitos trabalhadores do ramo, que trabalham, dentre outras coisas, para otimizar os processos que dizem respeito à fiscalização e ordem do trânsito.

No cenário vigente, o registro conta com um formato híbrido de emissão: hoje, já é possível expedir o documento até mesmo por meios digitais, além de ainda contar com a opção presencial, escolha esta realizada de acordo com a demanda do motorista.

Desde julho de 2022 já é possível contar com alterações no design e estrutura da carteira, que servem para ampliar as informações sobre o condutor e, dessa forma, reduzir o risco de fraude. Nesse sentido, as atualizações consistem em garantir a segurança sobre o documento, o que ainda está deixando muita gente confusa.

Sendo assim, descubra agora o que muda na CNH e quais são os novos prazos para que os condutores se adequem às mudanças.

Descubra TUDO o que muda com a nova CNH no Brasil
Atualizações recentes na carteira de motorista já estão em vigência e servem para ampliar a segurança em torno do documento. / Imagem: Jeane de Oliveira. / noticiadamanha.com.br

Atualização na CNH: veja o que muda

Categorias

Já é de conhecimento dos motoristas as cinco categorias da Carteira Nacional de Habilitação, dispostas com as letras de A até E. A classificação dos condutores nessas divisões ocorre de acordo com o tipo de veículo que será utilizado pelo indivíduo. Veja as cinco divisões a seguir: 

  • Categoria A: motocicletas, motonetas e triciclo;
  • Categoria B: carros, picapes e vans;
  • Categoria C: caminhões, caminhonetes e vans de transporte de carga. Veículos de cargas superiores a três toneladas e meio;
  • Categoria D: ônibus, micro-ônibus e vans de transporte de passageiros. Necessário para veículos que transportem mais oito pessoas;
  • Categoria E: trailers e ônibus articulados. Veículo com unidade acoplada acima de seis toneladas.

Com as modificações, as categorias possuem subdivisões que servem para facilitar o processo de conferência de dados e possibilitar uma melhor visualização do motorista perante o sistema.

No entanto, para os que já possuem a carteira, a alteração não vai causar transtornos, visto que essa nova disposição no documento não exige maior formação do motorista ou aumento de burocracias.

Informações médicas

Outra novidade disposta nos novos modelos de habilitação é a inclusão de informações médicas sobre o condutor, fazendo com que, dessa forma, seja possível conferir restrições de saúde e outras indicações médicas no próprio documento em questão.

Idiomas

Com a contemporaneidade e as novas inserções de diferentes culturas no dia a dia, a forma de lidar com as burocracias no país também passam por atualizações.

Nesse sentido, agora é possível obter tradução para a língua inglesa e francesa no documento, além, é claro, da versão em português. Dessa forma, de acordo com especialistas, isso trará melhorias para os motoristas brasileiros no exterior.

Direção como forma de trabalho

Para aqueles que realizam trabalho remunerado sob o volante, a nova CNH mostrará, em observações, a informação de que o condutor possui a atividade como forma de serviço. Dessa forma, algumas regrinhas de pontuação também mudam, como o limite de pontos disponível na carteira.

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Quando devo expedir o documento atualizado?

O tempo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação não se alterou com as modificações, visto que essa mudança já ocorreu recentemente. Dessa forma, as regras quanto a validade da carteira ainda consistem em:

  • validade de 10 anos para condutores de até 49 anos de idade;
  • validade de 5 anos para condutores que possuem entre 50 e 69 anos de idade; e, por fim,
  • validade de 3 anos para condutores que possuem idade superior a 70 anos.

Nesse sentido, a expedição do novo documento não deve ser vista como urgente, visto que, de acordo com os órgãos de trânsito, essa atualização irá acontecer de forma lenta e gradual, obedecendo a situações específicas como, sobretudo, a validade da CNH, como mencionado acima.

Além disso, os condutores que possuem permissão para dirigir, a PPD, poderão emitir o documento definitivo no prazo de 1 ano, como previsto. Já em casos de alteração de informações ou substituição no formato da carteira, a nova versão também será expedida contendo as atualizações.

Dessa forma, confere-se que a troca entre a antiga e a nova versão do documento ocorrerá juntamente com a necessidade de renovação da CNH, bem como nas ocasiões de expedição.

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