Aprenda a transferir MULTA para outro motorista

Uma prática comum em todo o mundo, é o empréstimo de veículos, para familiares, amigos ou até mesmo vizinhos. Todavia, ao emprestar o veículo, alguns problemas podem acontecer neste momento, como algum acidente ou alguma multa, seja porque ultrapassou o sinal vermelho ou estacionou em zona azul, sem permissão, por exemplo. Por isso, aprenda como você pode transferir a multa para o real condutor que estava na direção no momento da infração e não pague pelo erro de terceiros. Lembrando, que certas multas, por mais que tenham ocorrido sob os cuidados de terceiros, irão recair para o dono do veículo. 

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Confira como é possível transferir uma multa para o real infrator | Imagem: Jeane de Oliveira. / noticiadamanha.com.br

Como é possível realizar a transferência da multa?

A legislação fala sobre isso, é possível que o real infrator seja identificado, para que a multa vá para ele e não para o dono do veículo, de acordo com o artigo 257 CTB. Portanto, nesse caso, a multa será aplicada mesmo que o condutor não seja o dono do veículo. 

Fazendo isso – a transferência da multa – o proprietário não irá pagar a multa e nem levar pontos na CNH por uma infração que não foi cometida por ele. Lembrando que todo o processo é feito de modo gratuito, todavia, para que venha ser concretizado, é necessário que a documentação correta seja enviada.

Vale salientar que isso só é possível quando a falha foi feita por outro condutor. Falhas realizadas pelo proprietário ele mesmo terá que arcar com elas, mesmo que no momento da multa, outro seja o condutor. 

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Quais os documentos necessários para transferir a multa?

Lembrando que caso o erro seja do proprietário, não haverá como transferir a penalidade. Por exemplo, quando o erro ocorre por conta de atraso no licenciamento ou se tiver faltando algum item de segurança que é considerado obrigatório.

E cuidado também no caso de assumir uma multa que você não cometeu, pois a fraude nisso pode causar reclusão de 5 anos, fora a multa, se comprovado que o condutor que foi penalizado não era o real infrator. 

Para que seja possível realizar a transferência, alguns documentos são necessários e devem ser entregues ao órgão responsável. A saber, os principais documentos são:

  • Cópia da CNH ou PPD, do dono do veículo e do condutor; 
  • Assinatura de ambos e o formulário de indicação do condutor real;
  • Indicação de qual órgão aplicou a multa;
  • Placa do veículo e a numeração do Auto de Infração;
  • Endereço para a entrega do formulário.

 

Lembrando que alguns documentos podem mudar, a depender da região. Além disso, o prazo máximo para realizar a indicação, é de 30 dias. Se passar do prazo máximo, o proprietário será responsabilizado. 

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