Lei da Polícia Civil passa por Lula, mas com ressalvas; veja o que muda

Sancionada na última quinta-feira (23) pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. No entanto, o resultado final não foi bem recebido pelos beneficiários que reagiram com revolta diante dos vetos impostos pelo chefe de Estado antes da sanção. Acompanhe a leitura a seguir e entenda o que foi alterado e qual impacto para os policiais.

Sancionada na última quinta-feira (23) pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva,  Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. No entanto, o resultado final não foi bem recebido pelos beneficiários que reagiram com revolta diante dos vetos impostos pelo chefe de Estado antes da sanção. Acompanhe a leitura a seguir e entenda o que foi alterado e qual impacto para os policiais.
Lei da Polícia Civil passa por Lula, mas com ressalvas; veja o que muda. — Foto: Montagem / Agência Brasil

Lei é sancionada com vetos polêmicos

Na última quinta-feira (23), o presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou a tão aguardada Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Contudo, o ato presidencial veio acompanhado de vetos significativos, gerando reações e críticas de entidades representativas dos policiais civis. Continue a leitura abaixo e entenda mais detalhes sobre o que foi vetado na nova regulamentação.

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Origem e trajetória da lei

A legislação, que teve origem em uma proposta que tramitava desde 2007, foi aprovada pelo Congresso Nacional em outubro deste ano.

Em linhas gerais, busca uniformizar as regras para o funcionamento da Polícia Civil nos estados, estabelecendo direitos, deveres e garantias para os agentes de segurança.

Dentre os principais pontos contemplados na lei estão a garantia do porte de arma, prisão especial, estabilidade após três anos de contrato e pagamento de pensão para dependentes em casos de morte em razão da função policial.

No entanto, o presidente Lula não hesitou em vetar uma série de artigos que previam benefícios fundamentais. Entenda o que foi vetado, logo abaixo.

Aposentadoria integral e outros direitos vetados

Um dos pontos vetados foi a previsão de aposentadoria integral para os profissionais, que consistiria em um benefício equivalente à média dos salários dos policiais em atividade. O governo justificou tal veto alegando contrariedade a dispositivos constitucionais e citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

Além disso, foram vetadas garantias e direitos essenciais, como o pagamento de indenizações por insalubridade, ajuda de custo em casos de remoção para outra cidade, licença-gestante, licença-maternidade e licença-paternidade.

Reações e críticas das entidades representativas

Os vetos presidenciais não passaram despercebidos pelas entidades que representam os policiais civis. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) emitiu uma nota classificando os vetos como uma “postura traiçoeira e contraditória” do governo, declarando que lutarão pela derrubada dessas decisões que consideram vergonhosas e humilhantes.

Entendendo os vetos

A lei inicialmente previa a aposentadoria integral, um benefício que garantiria aos profissionais aposentados um valor equivalente à média dos salários dos policiais em atividade.

Contudo, o governo justificou o veto, alegando que essa medida contraria dispositivos constitucionais, respaldando-se em uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

Outros pontos vetados incluem a carga horária máxima de 40 horas semanais com horas extras, licenças gestante, maternidade e paternidade, licença remunerada a cada período de cinco anos, ajuda de custo em casos de remoção, pagamento antecipado de diárias por deslocamento, e indenizações diversas, como para uniforme, equipamentos de segurança, periculosidade, insalubridade e trabalho noturno.

O artigo 49 da lei sancionada ressalta que “permanecem válidas as leis locais naquilo que não sejam incompatíveis”, indicando que as regras municipais e estaduais da Polícia Civil continuarão vigentes em temas como licença-maternidade e ajuda de custo, sem a criação de uma regra federal específica.

Governo explica vetos e Adepol reage

O governo justificou os vetos alegando vício de constitucionalidade e citando um parágrafo da Constituição Federal que proíbe a transferência de encargos financeiros sem a previsão de fonte orçamentária.

Além disso, no caso das indenizações, destacou que os vetos visam evitar uma interferência indevida na organização político-administrativa dos entes federados, respeitando a competência privativa dos chefes dos poderes executivos e preservando o equilíbrio federativo.

A Adepol, por sua vez, expressou perplexidade diante dos vetos, argumentando que tais dispositivos já são consagrados em leis estaduais e na própria Constituição Federal. Resta agora aguardar os desdobramentos e possíveis reações diante dessas decisões do Executivo.

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