Regras para 2023: como fazer o CADASTRO no Bolsa Família

A transição do governo de Jair Messias Bolsonaro (do Partido Liberal) para o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (do Partido dos Trabalhadores) tem geração diversas dúvidas em relação ao cadastro do Bolsa Família, uma vez que esse voltará a ser o nome do principal programa social do país.

Há dúvidas, também, em relação aos repasses propriamente ditos. Os anúncios feitos pelo novo presidente eleito, porém, mostram que as regras antigas, já utilizadas por ele, não estarão valendo nessa nova gestão.

E as novas medidas adotadas, inclusive, visam ajudar ainda mais as famílias em vulnerabilidade social, contribuindo de forma mais efetiva para a redução da pobreza.

Regras para 2023: como fazer o CADASTRO no Bolsa Família
Cadastro no Bolsa Família em 2023 deve ser feito por famílias em vulnerabilidade social | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

O que está previsto para 2023, em relação ao Bolsa Família

Um dos principais pontos a serem observados pelos beneficiários diz respeito à quantia que irão receber, a partir do próximo ano.

Eles não poderão mais contar literalmente com o chamado Vale-Gás, por exemplo. Mas, por outro lado, terão direito à mesma quantia que já recebem nas parcelas (R$ 600, em 2022) e, ainda, terão um acréscimo de mais R$ 150 para cada criança de até seis anos.

Famílias que tenham uma criança nessa faixa de idade, portanto, receberão R$ 750, considerando o valor atual.

Os repasses mensais, portanto, continuarão continuando de forma similar ao que já ocorre no Auxílio Brasil.

O cadastro no Bolsa Família também não sofrerá alterações, devendo continuar da mesma forma como está feito no atual programa social de Bolsonaro.

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Como o cadastro no Bolsa Família deve ser feito

Uma vez que não existirão mudanças nesse quesito, todas as famílias consideradas de baixa renda deverão continuar utilizar o CadÚnico como local oficial de cadastro e atualização de suas informações, a fim de poderem ter acesso ao benefício.

Afinal, ele nada mais é do que uma espécie de “banco de dados”, por meio do qual o governo consegue ter acesso à real situação de cada família cadastrada para, então, fazer o repasse mensal necessário.

E o cadastro no Bolsa Família, propriamente dito, deve ser feito especificamente por um representante da família, havendo a preferência para que tal representante seja mulher.

Essa pessoa deve se dirigir a um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), a fim de registrar todos os documentos de cada membro da família. Ou, caso prefira, também pode utilizar o CadÚnico (site ou aplicativo) para fazer um pré-cadastro, de forma a tornar o processo ainda mais ágil.

Caso opte por essa segunda opção, porém, o solicitante deverá se atentar ao fato de que se trata somente de uma etapa para tornar tudo mais rápido, e que, de qualquer forma, será importante se dirigir a um CRAS.

Uma vez feito o pré-cadastro, portanto, passará a existir o prazo máximo de 120 dias para que todas as informações sejam complementadas e para que o pedido seja finalizado.

As famílias que perdem esse prazo têm todas as informações excluídas do CadÚnico, devendo inseri-las todas novamente, a fim de conseguirem ter um cadastro no Bolsa Família.

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