Aposentados do INSS podem comemorar fim de contribuição obrigatória

Recentemente, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado deu o aval a um projeto de lei que propõe a isenção do recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária para aposentados do INSS que continuam ativos no mercado de trabalho.

O objetivo central é fomentar a reintegração dos idosos no mercado de trabalho tradicional. No entanto, esta isenção será concedida exclusivamente às empresas que, ao contratar aposentados, registrem um aumento no número total de funcionários, incluindo os aposentados, com base no mês de janeiro do ano de promulgação da lei. A seguir, continue lendo para entender todos os detalhes do projeto de lei.

Projeto de isenção do FGTS para aposentados do INSS é aprovado no Senado
Projeto de isenção do FGTS para aposentados do INSS é aprovado no Senado/ Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Isenção do FGTS para aposentados do INSS: entenda

Por outro lado, no caso de rescisão do contrato com um empregado aposentado do INSS, a empresa não será obrigada a efetuar o recolhimento do FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior.

Além disso, a empresa ficará isenta do pagamento da indenização de 40% sobre todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato.

O projeto também estabelece a obrigatoriedade dos órgãos estaduais, municipais e distritais responsáveis pelas ações e serviços do Sistema Nacional de Emprego (Sine) em manter e amplamente divulgar uma lista de indivíduos aposentados que estão aptos a retornar ao mercado de trabalho.

Comissão de Assuntos Sociais explica projeto de lei

Na última quarta-feira (25), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado deu o sinal verde para um projeto de lei que propõe a isenção do recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária para aposentados do INSS que continuam trabalhando.

O projeto, de autoria do senador Mauro Carvalho Junior (União-MT) e relatado pelo senador Jayme Campos (União-MT), seguirá para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário.

A iniciativa busca modificar as Leis 8.036 de 1990 e 8.212 de 1991, eliminando a obrigação de recolher o FGTS e a contribuição previdenciária sobre a remuneração de empregados que já se aposentaram pelo INSS.

O projeto também propõe a criação de um cadastro específico de vagas para aposentados no Sistema Nacional de Emprego (Sine), conforme previsto na Lei 13.667 de 2018. O objetivo central é incentivar a reintegração dos idosos no mercado de trabalho.

No entanto, a isenção do recolhimento do FGTS será aplicável somente às empresas que, ao contratar aposentados, registrem um aumento no número total de funcionários, incluindo os aposentados do INSS, com base no mês de janeiro do ano da promulgação da lei.

Por outro lado, no caso de rescisão de contrato com empregados aposentados do INSS, as empresas não precisarão efetuar o recolhimento do FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior. Além disso, ficarão isentas do pagamento da indenização de 40% sobre todos os depósitos feitos durante a vigência do contrato.

O projeto também impõe a obrigatoriedade dos órgãos estaduais, municipais e distritais responsáveis pelas ações e serviços do Sistema Nacional de Emprego (Sine) de manterem e amplamente divulgarem uma lista de pessoas aposentadas aptas a retornar ao mercado de trabalho.

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Novo projeto de lei: estímulo à contratação

No seu relatório, Jayme Campos explica que, de acordo com a legislação atual, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível a “desaposentação” com o recálculo da aposentadoria pelo INSS. O tribunal considerou que somente por meio de lei é viável estabelecer critérios para recalcular os valores, com base em novas contribuições, após a concessão da aposentadoria.

Jayme Campos enfatiza que esta decisão prejudica os aposentados do INSS que continuam trabalhando, já que não têm direito ao recálculo dos benefícios. Portanto, a isenção das contribuições previdenciárias é uma resposta, juntamente com uma política de estímulo à contratação desses trabalhadores.

O relator também menciona que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741 de 2003) estabelece que o poder público deve criar programas de profissionalização especializada para idosos, aproveitando suas habilidades, e incentivar empresas privadas a contratar pessoas com mais de 60 anos.

Atualmente, o Brasil conta com 17 milhões de aposentados que não estão no mercado de trabalho, e o projeto visa proporcionar a reintegração de uma parcela significativa desses indivíduos, que ainda possuem plenas capacidades físicas e mentais para atuar nas suas funções.

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