Dicas para não ter prejuízo ao pedir seu consignado do INSS

Pretende solicitar um empréstimo consignado? Antes de prosseguir, confira estas orientações fornecidas pelo INSS para evitar possíveis contratempos.

Este tipo de crédito é bastante popular entre aposentados, pensionistas e servidores públicos, em função das taxas de juros, geralmente mais vantajosas em comparação com outras opções de empréstimo.

Além disso, os prazos de pagamento costumam ser mais flexíveis. A seguir, veja detalhes para evitar dores de cabeça ao contratar consignado do INSS.

Confira dicas Dicas para não ter prejuízo ao contratar seu consignado do INSS
Confira dicas Dicas para não ter prejuízo ao contratar seu consignado do INSS/ Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Consignado do INSS: dicas para evitar prejuízos

De acordo com informações do Governo Federal, as parcelas do consignado são descontadas diretamente do benefício, o que demanda cuidado e atenção por parte dos interessados.

É essencial compreender diversos fatores, como o propósito do empréstimo e a proporção do salário destinada à quitação da dívida.

Para evitar surpresas desagradáveis relacionadas a esse tipo de crédito, é possível optar pelo bloqueio, uma função de segurança que protege os cidadãos contra possíveis ações fraudulentas.

A gestão do bloqueio pode ser realizada de maneira conveniente, sem a necessidade de visitar uma agência do INSS.

O Governo Federal esclarece que os empréstimos consignados são transações comerciais privadas, envolvendo exclusivamente a instituição financeira e o cliente.

Portanto, o INSS se encarrega apenas da administração dos descontos e pagamentos. Para utilizar esse benefício para empréstimos, é necessário desbloquear a opção.

Bloqueio e desbloqueio do consignado

O bloqueio tem uma duração de 90 dias, contados a partir da data de concessão. Após esse período, os interessados podem solicitar a operação de duas maneiras: pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.

Se o beneficiário identificar algum empréstimo não autorizado, é importante registrar uma reclamação no site específico: consumidor.gov.br.

Este site foi desenvolvido para solucionar esse tipo de problema. Além disso, é aconselhável fazer um boletim de ocorrência em caso de suspeita de fraude.

A gestão do bloqueio e desbloqueio do benefício para empréstimo consignado pode ser realizada através do aplicativo “Meu INSS”, acessando o botão “Novo Pedido”.

Nesta etapa, basta digitar “bloquear” ou “desbloquear” e selecionar o serviço ou benefício desejado na lista. O sistema fornecerá orientações sobre os próximos passos a serem seguidos.

Aposentadoria por invalidez: posso perder após 10 anos de concessão?

O INSS obtém permissão para reexaminar e encerrar o pagamento de benefícios por incapacidade e do BPC com maior antiguidade.

Os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estão recebendo benefícios devido a incapacidade e assistência financeira podem ter seus pagamentos interrompidos mesmo depois de uma década desde a sua concessão.

Esta autorização foi dada através da publicação no Diário Oficial da União de uma resolução do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).

A resolução permite que o órgão reveja e cancele a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença e o BPC (Benefício de Prestação Continuada), mesmo após o período de dez anos. O motivo por trás disso é que esses benefícios estão sujeitos a avaliações periódicas, ao contrário da maioria dos outros benefícios.

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Mudanças são recentes

Anteriormente, as regras não permitiam a revisão de benefícios concedidos há mais de dez anos, a contar a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento.

Entretanto, o texto prevê situações nas quais o INSS não pode interromper os pagamentos, como no caso dos aposentados por invalidez que têm entre 55 e 59 anos e recebem o benefício por mais de 15 anos.

Também está proibido o corte do benefício para segurados que não tenham mais a documentação apresentada na data da concessão, desde que tenham se passado mais de dez anos, com exceção de casos de fraude ou má-fé.

De acordo com especialistas, a resolução do CRPS está apenas formalizando o que já estava sendo aplicado nos processos relacionados a esse assunto. Nos casos em que houver evidências de má-fé, a suspensão dos pagamentos é permitida a qualquer momento.

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