Pis/Pasep: estas pessoas podem sacar até R$ 10,6 mil

Recentemente, o governo Lula encaminhou um Projeto de Lei ao Congresso para que seja liberado um crédito especial o qual será usado para quitar os saldos acumulados em contas de PIS/Pasep, beneficiando aproximadamente 8 mil pessoas que solicitaram o resgate desses valores. Saiba, logo abaixo, quem poderá obter o ressarcimento de R$ 10.650.

Recentemente, o governo Lula encaminhou um Projeto de Lei ao Congresso para que seja liberado um crédito especial o qual será usado para quitar os saldos acumulados em contas de PIS/Pasep, beneficiando aproximadamente 8 mil pessoas que solicitaram o resgate desses valores. Saiba, logo abaixo, quem poderá obter o ressarcimento de R$ 10.650.
Governo libera crédito especial para quitar os saldos acumulados em contas de PIS/Pasep, beneficiando aproximadamente 8 mil pessoas. — Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Um saque generoso

O Governo Federal encaminhou recentemente ao Congresso Nacional o Projeto de Lei do Congresso (PLN) nº 27/23, que visa disponibilizar um crédito especial de R$ 85,2 milhões no Orçamento de 2023.

Essa iniciativa tem como objetivo quitar os saldos acumulados em contas de PIS/Pasep, beneficiando aproximadamente 8 mil pessoas que solicitaram o resgate desses valores. Vale ressaltar que o saldo médio disponível para ressarcimento é de R$ 10.650. Saiba mais detalhes a seguir.

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Entendendo o caso

No ano anterior, a Emenda Constitucional 126 trouxe uma determinação significativa, estabelecendo que as contas de PIS/Pasep cujos saldos não fossem requeridos por mais de 20 anos seriam encerradas após 60 dias da publicação de um aviso no Diário Oficial da União (DOU).

Consequentemente, os valores acumulados nessas contas foram considerados como abandonados e apropriados pelo Tesouro Nacional. No entanto, é importante destacar que os titulares dessas contas têm um prazo de até 5 anos após o encerramento para solicitar o ressarcimento desses recursos à União.

É fundamental salientar que os recursos destinados a essa finalidade provêm do programa Bolsa Família. Entretanto, de acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), responsável por essa iniciativa governamental, os beneficiários do programa de transferência de renda não serão prejudicados por essa realocação de recursos.

Segundo dados da Caixa Econômica Federal (CEF), aproximadamente 10 milhões de pessoas têm direito a uma parte dos R$ 24,6 bilhões acumulados no PIS/Pasep. Continue a leitura a seguir para saber mais informações a respeito desse benefício direcionado aos trabalhadores do setor privado e público.

PIS/Pasep: detalhes sobre os fundos

O Fundo PIS/Pasep representa a consolidação dos recursos provenientes das contribuições destinadas ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Essa unificação foi estabelecida por meio da Lei Complementar n° 26, datada de 11 de setembro de 1975, com validade a partir de 1° de julho de 1976. A regulamentação desse processo ocorreu por intermédio do decreto n° 9.978, de 20 de agosto de 2019.

Cálculo e calendário do PIS/Pasep

O calendário de pagamentos do PIS/Pasep referente ao ano subsequente geralmente é divulgado no mês de dezembro. Contudo, até o momento, as datas de pagamento do PIS para o ano-base de 2022 e o valor das parcelas ainda não foram divulgados.

O cálculo do valor do PIS/Pasep é vinculado ao salário mínimo vigente no ano do recebimento. Portanto, o montante do PIS/Pasep de 2024 só será revelado após o anúncio do governo em relação ao novo valor do salário mínimo para o próximo ano.

Requisitos para receber

É relevante ressaltar que a maior parte dos recursos do PIS/Pasep do ano de 2022 será destinada aos trabalhadores que mantiveram empregos formais durante os 12 meses do ano-base. Além disso, para ser elegível ao montante correspondente ao ano-base de 2022, é necessário atender a certos critérios, são eles:

  • Ter recebido até dois salários mínimos mensais em 2022;
  • Não ter exercido atividades como empregado doméstico, excluindo, portanto, o direito ao abono salarial do PIS/Pasep de 2022 para empregadas domésticas;
  • Possuir inscrição no sistema PIS/Pasep por pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022.

Essas medidas visam assegurar que o benefício alcance aqueles que preenchem os requisitos e, ao mesmo tempo, garantir a efetividade do uso desses recursos.

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