MEI é obrigado a lançar nota fiscal? Veja o que diz a lei

Com o impactante aumento no número de Microempreendedores Individuais (MEIs) no país, muitas dúvidas relacionadas a administração desse modelo de negócio aparecem com uma certa frequência. Um exemplo comum e mais recorrente está voltado a questão da emissão de nota fiscal. A seguir, entenda o que diz a lei sobre a obrigação, ou não de emiti-las.

Com o impactante aumento no número de Microempreendedores Individuais (MEIs) no país, muitas dúvidas relacionadas a administração desse modelo de negócio aparecem com uma certa frequência. Um exemplo comum e mais recorrente está voltado a questão da emissão de nota fiscal. A seguir, entenda o que diz a lei sobre a obrigação, ou não de emiti-las.
MEI é obrigado a lançar nota fiscal? Veja o que diz a lei. — Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Seguindo as regras

Com o aumento significativo do número de Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil, surgem frequentemente questionamentos sobre a administração desse modelo de negócio. Um dos temas mais recorrentes é a emissão de notas fiscais.

Essa dúvida se intensificou com a introdução das notas fiscais padronizadas. Será que todos os MEIs são obrigados a emitir nota fiscal em suas transações? Continue a leitura, a seguir, para saber, em detalhes, quando é obrigatório ou não emitir esse documento.

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Entendendo a obrigação de nota fiscal pelo MEI

Diferentemente do que muitos imaginam, a obrigatoriedade de emitir nota fiscal não é uma regra geral para os MEIs. Ela se aplica em situações específicas:

  1. Transações com outras empresas ou entidades governamentais: Quando o MEI realiza vendas ou presta serviços para outras empresas ou órgãos governamentais, a emissão de nota fiscal é obrigatória.
  2. Solicitação do consumidor final (pessoa física): Conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, se o cliente final, que é uma pessoa física, solicitar a nota fiscal, o MEI deve emiti-la.
  3. Vendas à distância (e-commerce, vendas por catálogo ou telefone): Nas operações de venda à distância, como vendas online, por catálogo ou telefone, o MEI também precisa emitir nota fiscal.

Como emitir a nota fiscal?

O processo de emissão de notas fiscais foi simplificado para os MEIs, facilitando a gestão de seus negócios. Siga o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o Portal de Emissão: Inicialmente, o MEI deve acessar o Portal oficial de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). Existem três opções de login: dados de usuário e senha, certificado digital ou conta gov.br.
  2. Cadastro: No primeiro acesso, é necessário inserir informações essenciais sobre a atividade do MEI e configurar os dados da empresa para a correta emissão das notas fiscais. Preste atenção ao campo “Valor aproximado dos tributos”.
  3. Escolha o método de emissão: O Portal oferece duas opções de emissão de nota – Completa e Simplificada. A modalidade Simplificada é indicada para transações comuns e rotineiras, enquanto a Completa é adequada para serviços específicos, como exportações.
  4. Revisão e emissão: Independentemente do método escolhido, é importantíssimo revisar todas as informações preenchidas para garantir a precisão dos dados. Após a revisão, a nota fiscal estará pronta para ser emitida.

Compreender as situações em que a emissão de nota fiscal é obrigatória e seguir os passos simples para sua emissão permite que os MEIs gerenciem seus negócios de maneira eficaz e em conformidade com a legislação vigente. Portanto, é essencial estar ciente dessas diretrizes para evitar problemas futuros.

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