Auxílio-doença do INSS para desempregado: confira quais são as condições

O auxílio-doença, benefício do INSS destinado a ajudar temporariamente trabalhadores que estão incapacitados de exercer suas ocupações por conta de doenças ou acidentes ainda possui regras que nem sempre são compreendidas por boa parte dos brasileiros. Uma delas está relacionada ao direito, ou não, de desempregados receberem o repasse previdenciário. Continue a leitura, a seguir, e entenda as regras do auxílio do INSS.

O auxílio-doença, benefício do INSS destinado a ajudar temporariamente trabalhadores que estão incapacitados de exercer suas ocupações por conta de doenças ou acidentes ainda possui regras que nem sempre são compreendidas por boa parte dos brasileiros. Uma delas está relacionada ao direito, ou não, de desempregados receberem o repasse previdenciário. Continue a leitura, a seguir, e entenda as regras do auxílio do INSS.
Entenda quais são os requisitos para solicitar o auxílio-doença do INSS. |Foto: Jeanne de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Em busca dos seus direitos

A pergunta é recorrente e compreensível: o auxílio-doença, benefício previdenciário destinado a amparar trabalhadores que se encontram incapazes de exercer suas ocupações devido a doenças ou acidentes, também pode ser destinado a desempregados?

Continue a leitura, logo a seguir, e entenda as regras do benefício do INSS, assim como mais detalhes presentes no auxílio previdenciário.

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Desempregados amparados pelo INSS

Felizmente, eis uma boa notícia. Em determinadas situações, uma pessoa desempregada pode, de fato, receber o auxílio-doença, hoje mais conhecido como benefício por incapacidade temporária. Isso ocorre porque, mesmo sem um emprego formal, é possível que ela ainda esteja protegida pelo sistema previdenciário, mantendo o que chamamos de qualidade de segurado.

Portanto, é fundamental compreender todos os detalhes desse benefício para garantir sua concessão. Confira, logo abaixo, os critérios necessários para obter o auxílio da Previdência Social.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que temporariamente não podem trabalhar em suas funções habituais devido a incapacidade. Essa incapacidade pode ser total ou parcial, sendo que a parcial pode permitir a reabilitação em outras atividades.

Auxílio dividido em 2 categorias

Existem duas categorias de auxílio-doença dentro do INSS, cada uma com pequenas diferenças significativas relacionadas à origem da incapacidade.

  1. Auxílio-doença comum: Nesse caso, a incapacidade resulta de uma doença não relacionada ao trabalho. Quando o beneficiário se recupera e volta à capacidade de trabalhar, ele não possui estabilidade no emprego, e a empresa não é obrigada a recolher o FGTS enquanto ele estiver afastado.
  2. Auxílio-doença acidentário: Aqui, a incapacidade é consequência de um acidente de trabalho. Isso significa que o segurado ficou incapaz de trabalhar devido a um acidente ocorrido durante o exercício de suas atividades profissionais.

A legislação também reconhece como acidente de trabalho para fins previdenciários:

  • Doenças profissionais;
  • Doenças do trabalho;
  • Acidentes no local de trabalho;
  • Doenças resultantes de contaminação acidental no exercício da atividade;
  • Acidentes durante serviços prestados fora do local de trabalho, em viagens a serviço ou no trajeto entre casa e trabalho.

Quando o empregado se recupera, ele tem direito a uma estabilidade de 12 meses no emprego. Além disso, enquanto estiver afastado devido à incapacidade, a empresa é obrigada a depositar regularmente o FGTS do empregado.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ser elegível ao auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador deve atender a alguns requisitos. São eles:

  1. Qualidade de segurado: O indivíduo deve ser um segurado do INSS.
  2. Carência mínima de 12 Meses: É necessário cumprir um período mínimo de carência de 12 meses.
  3. Incapacidade temporária para o trabalho: O requerente deve estar temporariamente incapacitado para exercer seu trabalho.

Trabalhador informal pode receber auxílio-doença?

Sim, é possível que um trabalhador sem carteira assinada receba o auxílio-doença. Mesmo que esteja empregado informalmente, ele ainda é considerado um segurado do INSS. No entanto, para garantir o benefício, ele precisará comprovar seu vínculo de emprego por meio de uma ação judicial.

Comprovação perante à lei

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que uma sentença trabalhista representa um “início de prova material” para fins previdenciários. Portanto, o trabalhador deve buscar o reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça do Trabalho e demonstrar ao INSS que efetivamente exerceu essa atividade. É importante observar que a responsabilidade pela assinatura da Carteira de Trabalho é da empresa, não do empregado. Portanto, o trabalhador não deve ser prejudicado por uma irregularidade que não é de sua responsabilidade.

Em alguns casos, mesmo com um relatório médico indicando a necessidade do afastamento das atividades profissionais, o pedido de auxílio pode ser negado pelo INSS ou concedido por um período inferior ao recomendado. Nesses casos, é possível recorrer administrativamente, aguardar 30 dias para uma nova solicitação ou considerar a possibilidade de iniciar um processo judicial, dependendo da viabilidade e necessidade.

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