O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – compartilhou uma boa notícia pois simplificou as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária, mais conhecido como o antigo auxílio-doença. Essas modificações se deram em uma portaria conjunta com o Ministério da Previdência Social.
Vale ressaltar que o auxílio-doença é um benefício previdenciário onde o pagamento acontece pelo órgão do INSS ao segurado de forma temporária, pois o segurado estará incapacitado para continuar trabalhando por mais de 15 dias.
Essa incapacidade por ser devido a uma doença, acidente ou até mesmo uma prescrição médica em casos de gravidez de risco, por exemplo. Para a pessoa conseguir o auxílio-doença, é necessário estar dentro dos requisitos que o INSS pede, pois no final vai exigir uma perícia médica para realmente avaliar a incapacidade do segurado.
Se acontecer a comprovação da incapacidade do segurado, o tempo mínimo e a carência, o INSS vai calcular o valor do benefício a partir da média dos salários de contribuição do titular com base na legislação previdenciária aplicável.
Auxílio-doença sem a perícia
A novidade que temos para informar sobre esse benefício é que o Instituto Nacional do Seguro Social simplificou a concessão do auxílio-doença, isso só foi possível através da portaria publicada no Diário Oficial que regulamenta a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Média em relação à incapacidade.
Ou seja, antes, a solicitação para o auxílio-doença era apenas com o atestado e de forma remota só conseguiria ser feito nos locais em que o tempo de espera para realizar a perícia média fosse mais que 30 dias, e o benefício só era concedido por 90 dias.
Agora, com essa novidade, o prazo máximo para o INSS conceder o benefício através da análise do documento, em um processo que se chama AtestMed, é de até 180 dias. Se o segurado tiver o benefício negado, vai ter o prazo de até 15 dias para realizar um novo requerimento.
A portaria também prevê que o auxílio-doença proveniente de acidentes vai poder ser solicitados sem a perícia médica, porém é necessário que a (CAT) Comunicação de Acidente de Trabalho, seja apresentada pelo empregador.
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Documentação necessária
Para o segurado conseguir, é preciso apresentar documentos e o processo também pode ser feito pelo site Meu INSS, já as pessoas que preferem atendimento, basta ligar para o número 135 no atendimento central.
Os documentos que o segurado precisa são:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Prazo necessário estimado para o repouso.
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