Caixa pagará benefício antes desta data! Melhor se apressar

Por meio do aplicativo Caixa Tem é possível consultar os saques dentre outras operações provindas dos programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família e o Auxílio-Gás, por exemplo. Inclusive, o Auxílio-Gás, que é repassado para a população necessitada a cada dois meses deve ser sacado o mais rápido possível, até 120 dias após a Caixa depositar o valor.

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Saque do Auxílio-Gás deve ser feito o mais rápido possível, (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiadamanha.com.br)

Saque do Auxílio-Gás deve ser feito antes que o valor suma

O último repasse do benefício social Auxílio-Gás foi pago no mês de agosto, a população tem até 120 dias para retirar o dinheiro através de qualquer loteria ou unidade da Caixa Econômica. Caso ultrapasse o prazo e o saque não seja realizado, o valor pode sumir da conta do beneficiário.

 No último mês, o valor do repasse foi de R$ 110, correspondendo ao preço de botijão de gás de 13 kg dos últimos seis meses. Este valor é definido pela ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

Quem deseja se informar sobre a data que o depósito foi efetuado mês passado, basta ver as datas correspondentes ao último número do NIS (Número de Identificação Social) de cada inscrito. Quem é beneficiário do Bolsa Família também pode solicitar o repasse do CadÚnico.

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Confira o calendário do Auxílio-Gás de agosto

Confira abaixo o calendário do benefício para o mês de agosto. Para saber qual o prazo máximo de saque é só somar 120 dias depois do dia de recebimento.

  • NIS final 1: 18 de agosto;
  • NIS final 2: 21 de agosto;
  • NIS final 3: 22 de agosto;
  • NIS final 4: 23 de agosto;
  • NIS final 5: 24 de agosto;
  • NIS final 6: 25 de agosto;
  • NIS final 7: 28 de agosto;
  • NIS final 8: 29 de agosto;
  • NIS final 9: 30 de agosto;
  • NIS final 0: 31 de agosto.

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Entenda o que é o Auxílio-Gás

O Auxílio-Gás é um projeto social que foi criado dia 19 de novembro de 2021 pelo Governo Federal de acordo com a lei nº 14.237 e regulamentado pelo Decreto nº 10.881 com o objetivo de diminuir o preço do gás de cozinha para as famílias de baixa renda.

 A partir de janeiro de 2023, conforme a Medida Provisória 1.155/2023, foi instituído o pagamento do adicional de 50% no valor do benefício, ampliando a proteção às famílias beneficiárias. Desta maneira, o valor integral do botijão de gás passou a ser repassado a cada dois meses.  A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que fica responsável por realizar o cálculo.

O pagamento do Auxílio-Gás pode ser acumulado junto com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Bolsa Família Os valores transferidos pelo Auxílio Gás não são computados como renda no Cadastro Único.

A concessão do benefício tem caráter temporário, pessoal e intransferível, não gerando direito adquirido.