UAU! Pis/Pasep ano-base 2022 vem com grande novidade

Todos os anos milhões de trabalhadores brasileiros ficam apreensivos quanto ao pagamento do abono salarial. Trata-se de 01 salário mínimo que os trabalhadores podem ganhar com base na quantidade de meses trabalhados — caso o mesmo não tenha trabalhado durante todos os meses do ano, receberá o valor proporcional ao trabalhado. Veja todos os detalhes sobre o abono 2022 e os valores que serão repassados.

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UAU! PisPasep ano-base 2022 vem com grande novidade | Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

PIS/Pasep 2022 será liberado próximo ano

Por conta da pandemia que aconteceu no Brasil — os repasses do abono salarial foram atrasados em 02 anos. Logo, os trabalhadores tiveram que aguardar 02 anos para receberem o abono referente ao ano cujo os pagamentos foram paralisados.

Os pagamentos referentes ao ano-base de 2022, serão feitos no ano de 2024 — isto é, próximo ano. Logo, os trabalhadores já começaram ficar atentos quanto aos valores e datas de pagamentos.

O valor ainda é um mistério, haja vista que tudo irá depender do valor do salário mínimo de 2024. Lembrando que o abono PIS/Pasep é equivalente a 01 salário mínimo. Por esse motivo, somente após o anúncio do valor poderá ser feito o cálculo.

Caso o trabalhador não tenha exercido suas atividades remuneradas todos os meses no ano-base, o valor que será repassado será proporcional ao trabalhado. Logo, é usado a seguinte fórmula: valor do salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.

O PIS é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, em contrapartida o Pasep é de responsabilidade do Banco do Brasil. Haja vista que ambos são abonos direcionados aos trabalhadores brasileiros.

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Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Muitos brasileiros começam a trabalharem hoje e pensam que no ano seguinte terão direito ao benefício. Entretanto, é um pouco diferente. Haja vista que é necessário que o trabalhador esteja inscrito no PIS/Pasep por no mínimo cinco anos.

Além disso, é necessário que no ano-base o trabalhador tenha trabalhado no mínimo 30 dias, a fim de conseguir receber o equivalente de seus repasses.

Por outro lado, a remuneração mensal do trabalhador não pode ser superior aos 02 salários mínimos. A consulta do abono pode ser realizada através do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”.

É válido lembrar que os repasses são feitos com base no mês de aniversário dos trabalhadores. Os pagamentos geralmente terminam na segunda metade do ano. Não se sabe ao certo se os repasses serão normalizados posteriormente ou seguirão com a mesma cronologia pelos próximos anos.

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