Veja as 8 infrações que o novo “super-radar” consegue detectar

Todo motorista que passa por radares acaba ficando um pouco tenso, pelo receio de ser multado por excesso de velocidade. E, agora, essa sensação poderá ficar ainda mais intensa, uma vez que já estão em uso os radares capazes de detectar infrações que vão além da velocidade propriamente dita.

Criado com base na alta tecnologia, estes equipamentos conseguem registrar exatamente 8 infrações, incluindo as de natureza gravíssima, o que faz com que a atenção seja redobrada.

E tudo isso graças aos sensores que, com efeito doppler, possuem uma área de abrangência muito maior.  

Veja as 8 infrações que o novo super-radar consegue detectar
Todo motorista deve ficar atento às infrações de trânsito | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

As infrações que os novos radares conseguem detectar

Abaixo está a lista das infrações que são detectadas pelos sensores dos novos radares:

1. Dirigir em velocidade que esteja até 20% acima da velocidade máxima permitida;

2. Dirigir em velocidade que fique entre 20% e 50% acima da velocidade máxima permitida;

3. Dirigir em velocidade que seja superior à velocidade máxima que a via permite, em mais de 50%;

4. Parar o veículo em cima da faixa de pedestres, na hora da mudança de sinal;

5. Dirigir em horário ou local que não sei permitido pelas regras de trânsito locais;

6. Fazer uma conversão em um lugar onde isso não seja permitido pela sinalização;

7. Avançar com o veículo quando o semáforo estiver mostrando um sinal vermelho;

8. Deixar de dirigir dentro da faixa que é destinada ao veículo, de acordo com a sinalização.

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Trata-se de infrações que estão vinculadas ao veículo

Um ponto que deve ser levado em consideração no que diz respeito às infrações citadas, e a outras que são registradas pelos radares, diz respeito ao fato que a multa sempre irá para o dono do veículo, mesmo que não seja ele a pessoa atrás no volante no ato da captura.

Afinal, os sensores do radar conseguem imagens da placa e do veículo em si, e não do condutor e de sua CNH. Desta forma, a multa irá direto para o endereço no qual o veículo está registrado.

Porém, caso o proprietário não tenha “culpa no cartório”, ele tem exatos 30 dias para informar ao Detran o nome de quem estava dirigindo seu veículo e cometendo infrações, o que pode ser feito com base no Formulário de Indicação de Condutor.

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É preciso se atentar às multas que são geradas a partir de radares

Quem recebe uma multa que foi emitida por um radar deve se atentar muito, uma vez que esse tipo de equipamento precisa atender a alguns pré-requisitos, de acordo com o Contran, para que a infração de fato seja válida.

É obrigatório, por exemplo, que a notificação mostre quando o equipamento passou pela verificação metrológica pela última vez, sendo que ela deve ser feita anualmente pelo Inmetro. Isso sem citar o fato de que a placa “R-19” deve estar em todas as vias com radar, de modo que o motorista saiba que precisa reduzir a velocidade.

E, claro: se não há fotos na notificação, a multa pode ser cancelada, uma vez que esse tipo de registro é obrigatório e deve ser nítido.

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