Estes trabalhadores serão excluídos do MEI em breve

A categoria do MEI tem como principal objetivo incentivar a formalização de empreendedores, dando acesso garantido a benefícios previdenciários, por exemplo. Para ingressar nesse regime, é necessário que a atividade realizada esteja entre aquelas permitidas por lei. Em 2023, mais de 30 atividades não são mais contempladas por essa categoria, de acordo com decisões governamentais. Saiba quais são, a seguir.

A categoria do MEI tem como principal objetivo incentivar a formalização de empreendedores, dando acesso garantido a benefícios previdenciários, por exemplo. Para ingressar nesse regime, é necessário que a atividade realizada esteja entre aquelas permitidas por lei. Em 2023, mais de 30 atividades não são mais contempladas por essa categoria, de acordo com decisões governamentais. Saiba quais são, a seguir.
O MEI é uma forma popular para os brasileiros formalizarem suas atividades laborais, oferecendo simplicidade no registro e pagamento de impostos. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiadamanha.com.br

Trabalhadores serão excluídos do MEI

O empresário que transforma seu negócio em microempreendedor individual (MEI) passa a desfrutar das vantagens desse status, incluindo a conveniência de pagar todos os impostos em um único boleto e emitir notas fiscais para seus produtos e serviços. No entanto, vale ressaltar que nem todos os tipos de empresas são elegíveis para esses benefícios.

A categoria do MEI, estabelecida pelo governo federal, tem como principal objetivo incentivar a formalização de empreendedores, garantindo-lhes acesso a benefícios previdenciários, por exemplo. Para ingressar nesse regime, é necessário que a atividade realizada esteja entre aquelas permitidas por lei.

Para aqueles que já são ou têm interesse em se tornar um MEI, é de suma importância manter-se atualizado sobre as mudanças que ocorrem com frequência, especialmente aquelas relacionadas às atividades permitidas nesse modelo.

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Quem pode ser MEI em 2023?

Para se qualificar como microempreendedor individual ou permanecer nessa categoria, a empresa deve ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, o que equivale a cerca de R$ 6.750 por mês. Caso esse limite seja ultrapassado, é necessário deixar o regime de MEI e passar a se enquadrar como microempresa (ME), que pode ter um faturamento anual de até R$ 360 mil.

Ademais, o empreendedor não pode ter sócios, não deve possuir outra empresa registrada em seu nome e nem estar envolvido como sócio ou administrador de outra companhia. Outro requisito é que ele tenha apenas um único funcionário em sua empresa.

33 atividades que serão excluídas do MEI

Conforme já mencionado, o MEI também deve se encaixar em uma das atividades permitidas para essa modalidade. Em 2023, uma série de atividades não são mais contempladas por essa categoria, de acordo com decisões governamentais.

As atividades que foram excluídas são as seguintes:

– Esteticista de animais domésticos;
– Fabricante de produtos de limpeza;
– Coletor de resíduos perigosos;
– Removedor e exumador de cadáver;
– Fabricante de águas naturais;
– Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
– Dedetizador;
– Comerciante de medicamentos veterinários;
– Sepultador(a);
– Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
– Balanceador de pneus;
– Comerciante de fogos de artifício;
– Comerciantes de produtos farmacêuticos, sem fórmula manipulada;
– Operador(a) de marketing direto;
– Alinhador de pneus;
– Aplicador agrícola;
– Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
– Restaurador(a) de prédios históricos;
– Fabricante de absorventes higiênicos;
– Arquivista de documentos;
– Coveiro;
– Produtores de pedras para construção, sem associação à extração;
– Banhista de animais domésticos;
– Comerciantes de gás líquido com petróleo (GLP);
– Fabricantes de produtos para perfumaria e higienização pessoal;
– Adestrador de animais;
– Fabricante de desinfetantes;
– Editor(a) de jornais;
– Pirotécnico(a);
– Proprietário(a) de bar e estabelecimentos similares;
– Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
– Contador(a)/técnico(a) contábil.

Se um empreendedor estiver envolvido em uma dessas atividades, é necessário considerar outras categorias de negócios, como a microempresa (ME). Além disso, é importante observar quaisquer requisitos adicionais que possam existir, como a obtenção de um alvará de funcionamento.

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