Auxílio-inclusão: quem tem direito e como solicitar o benefício?

Como receber o auxílio-inclusão – Em meio aos desafios contínuos que o mercado de trabalho brasileiro enfrenta para tornar-se mais inclusivo, surge o auxílio-inclusão, uma nova esperança para pessoas com deficiência. Contudo, a falta de informação clara sobre quem tem direito a esse benefício ainda prevalece. Neste cenário, vamos explorar os detalhes deste auxílio que tem o potencial de ser um divisor de águas para a inclusão profissional de pessoas com deficiência no Brasil.

Auxílio-inclusão: quem tem direito e como solicitar o benefício?
O auxílio-inclusão é um suporte fundamental para a transição profissional de pessoas com deficiência. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiadamanha.com.br

Auxílio-inclusão no Brasil

O auxílio-inclusão foi pensado como uma ferramenta financeira que busca suavizar e tornar mais segura a inserção de trabalhadores com deficiência no mundo profissional. Fixado em R$ 660,00, o benefício funciona como um complemento para aqueles cidadãos que já estavam recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Portanto, não é qualquer pessoa com deficiência que está automaticamente elegível para o auxílio-inclusão.

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Existem condições específicas para se tornar beneficiário deste auxílio. Primeiramente, o interessado deve ter sido um recebedor do BPC nos últimos cinco anos. Além disso, é crucial que o candidato esteja em conformidade com os critérios de renda do BPC e tenha suas informações atualizadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A pessoa também deve estar empregada com carteira assinada ou ser um Microempreendedor Individual (MEI). No quesito deficiência, esta deve ser classificada como moderada ou grave. Além disso, o beneficiário não pode estar recebendo outros benefícios do INSS ou o seguro-desemprego e deve estar regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A questão de acumulação do auxílio-inclusão com outros benefícios também é algo que gera dúvidas. A norma vigente é clara quanto a essa questão: não se pode receber o BPC simultaneamente ao auxílio-inclusão. Isso ocorre porque, ao ser inserido no mercado de trabalho, o cidadão tem seu BPC suspenso, sendo então contemplado pelo auxílio-inclusão. Porém, existe um elemento de flexibilidade interessante. Se o beneficiário vier a perder o emprego, existe a possibilidade de reativação do BPC sem a necessidade de novas avaliações médicas.

Incompatibilidade

É fundamental, entretanto, que o beneficiário esteja ciente de que alguns auxílios não são compatíveis com o auxílio-inclusão. Caso comece a receber benefícios como aposentadoria, pensão por morte, seguro-desemprego ou auxílio por incapacidade temporária (conhecido popularmente como auxílio-doença), o auxílio-inclusão é automaticamente encerrado.

O auxílio-inclusão é um marco na busca pela plena inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho brasileiro, mas ainda há um caminho considerável a ser percorrido em termos de comunicação e educação pública para que o benefício alcance todo o seu potencial. Portanto, é crucial que os cidadãos estejam bem informados sobre este benefício, que tem o potencial não apenas de oferecer suporte financeiro, mas de fomentar uma cultura de inclusão mais robusta e equitativa no cenário profissional do país.

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