Casou com separação total dos bens? Veja se isso impede a Pensão por Morte do INSS

Muitas dúvidas surgem após o falecimento de um companheiro ou separação, principalmente questões relacionadas ao financeiro e direitos dos dependentes. Quem se casou com separação total de bens tem direito à pensão por morte.  

Como é um assunto que surge diversas dúvidas, resolvemos trazer esse texto para esclarecer sobre a pensão por morte. 

Casou com separação total dos bens Veja se isso impede a Pensão por Morte do INSS
confira os direitos de quem poder receber à pensão por morte. Imagem: FreePik

Quem pode ter direito à pensão por morte? 

A pensão por morte faz parte dos benefícios previdenciários que são pagos aos dependentes legais de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que faleceu. A pensão por morte também serve para substituir a renda que o segurado tinha para o sustento da sua casa. 

Os principais beneficiários que podem receber a pensão por morte são nessa ordem: 

  • O(A) cônjuge, o companheiro ou a companheira, desde que comprovem união estável ou casamento válido 
  • Os filhos e os enteados menores de 21 anos ou inválidos (válido para filho maior de 21 anos) 
  • Os pais, se comprovarem dependência econômica do segurado; 
  • Os irmãos menores de 21 anos ou inválidos, se comprovarem dependência econômica do segurado. 

Essas classes de dependentes são classificadas com o grau de parentesco e prioridade na concessão do benefício. A primeira classe, como vemos acima, é o companheiro (a), filhos e enteados. 

Já na segunda classe são os pais, e a terceira classe é os irmãos. No entanto, a pensão por morte vai ser concedida aos dependentes somente se não tiver os parentes da primeira classe. 

O casamento com separação total de bens pode ter direito à pensão por morte? 

A resposta é sim, o regime de separação total de bens é para manter as finanças e bens separados entre os companheiros, para não misturar os patrimônios. Porém, a pensão não tem relação com o patrimônio do casal, e dentro desse regime o companheiro (a) sobrevivente tem sim o direito da pensão por morte, mas somente se for comprovada a dependência econômica. 

A união estável tem direito à pensão por morte? 

Sim, a união estável é reconhecida como entidade familiar na Constituição Federal e também pela lei, então pé garantido o mesmo direito e devemos daqueles que são casados formalmente. Ou seja, independente do regime de bens que foi escolhido, se comprovar a união estável e também a dependência econômica pode receber a pensão por morte. 

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Variação do valor da pensão por morte 

O valor da pensão por morte é variado conforme alguns fatores, não tem um valor estabelecido, os fatores são: 

  • Data do falecimento do segurado 
  • Idade do dependente 
  • Duração do casamento ou união estável 
  • Quantidade de contribuições realizadas pelo segurado ao INSS. 

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