Acabou mesmo? Consignado do INSS pode chegar ao fim nestes bancos

Após o ministro da Previdência Social, pedir ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) que diminuísse o teto de juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o órgão limitou a taxa em 1,91%.

Assim, o novo teto entrou em vigor nesta segunda-feira, 21 de agosto de 2023. No entanto, os bancos não tiveram uma reação positiva acerca da decisão, já que o representante das instituições financeiras foi o único integrante do CNPS a votar contra a redução da taxa. Foi afirmado que toda vez que o Banco Central diminuir a taxa básica de juros, o teto dos juros do consignado do INSS deverá ser reduzido.

Consignado do INSS pode chegar ao fim nestes bancos. Fique atento! | Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiadamanha.com.br
Consignado do INSS pode chegar ao fim nestes bancos. Fique atento! | Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiadamanha.com.br

Bancos podem interromper oferta de consignado do INSS

Embora a resolução com o novo teto tenha sido publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (21 de agosto de 2023), os bancos que oferecem o consignado do INSS com juros acima do teto, como Itaú, BMG e Daycoval, informaram que a redução está em processo de análise e ainda não diminuíram a taxa.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o novo teto não cobre os custos operacionais da modalidade. Dessa forma, a entidade prevê que a medida pode implicar na redução do crédito e, assim, prejudicar a população mais vulnerável.

Ministro está preparado

No entanto, segundo a Febraban, cada banco deve avaliar se vale a pena ofertar o consignado do INSS com as novas condições. Essa não é a primeira vez que os bancos se mostram insatisfeitos com a queda de juros na linha de crédito. Em fevereiro, quando a taxa passou de 2,14% para 1,70% ao mês, os principais bancos do país suspenderam a modalidade de crédito. 

O que é empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito que tem sua parcela mensal descontada direto do salário ou do benefício e, em função disso, possui taxas de juros mais acessíveis.

Diferentemente do empréstimo convencional, os valores das parcelas ficam retidos e são quitados automaticamente todo mês. Ou seja, o pagamento é garantido antecipadamente ao banco.

Na prática, a instituição pagadora do salário ou benefício previdenciário fica responsável por fazer a consignação na folha de pagamento e a transferência deste valor para o banco que emprestou o dinheiro.

Dessa forma, a pessoa titular do empréstimo não precisa se preocupar em pagar faturas à parte – com exceção do cartão consignado, se os gastos dentro do mês forem superiores ao do desconto permitido.

Como funciona o empréstimo consignado?

Antes de mais nada, é preciso esclarecer que o consignado está disponível em três categorias:

  1. consignado INSS: destinado aos beneficiários da Previdência Social, como aposentados, pensionistas e pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada;
  2. consignado público: que pode ser solicitado por servidores públicos;
  3. consignado privado: para colaboradores de empresas privadas regidos sob a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que possuem convênios junto aos bancos.

Margem consignável

O valor que pode ser comprometido nessa operação não deve ultrapassar um percentual do valor da renda mensal (considerando todos os empréstimos contratados e demais descontos financeiros), que varia conforme o convênio atendido. É isso que está disposto na lei que regulamenta a operação de empréstimo consignado.

A margem consignável é distribuída para servidores públicos federais da seguinte forma:

  • margem para empréstimo (40%): utilizada para empréstimo consignado.
  • margem para cartão (5%): destinada para o cartão de crédito consignado.

Já para os beneficiários do INSS, a distribuição é a seguinte:

  • margem para empréstimo (35%): para parcelas de empréstimos consignado;
  • margem para cartão de crédito consignado (5%): para pagamento de compras no cartão e saques do limite;
  • margem para cartão consignado de benefício (5%): para pagamento de compras e saques de parte do limite do crédito de benefício. 

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