A empresa manda mensagens no WhatsApp? Pode contar como hora trabalhada

O aplicativo do WhatsApp se transformou em um aplicativo mensageiro mais utilizado do Brasil, mas não somente para conversas pessoais também se transformou em um aplicativo de trabalho. Hoje em dia é normal tem um grupo de amigos de empresa e receber algumas demandas e trabalhos pelo WhatsApp. 

No entanto, esse assunto dividiu algumas opiniões quando uma advogada da área trabalhista, Rayanne Tavares, disse que a troca de mensagens para encaminhar o trabalho fora da jornada de trabalho pode entrar como hora extra. 

A empresa manda mensagens no WhatsApp Pode contar como hora trabalhada
mensagens da empresa no WhatsApp fora do expediente pode contar como hora extra. Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Hora extra de trabalho pelo WhatsApp? 

Rayanne Tavares, disse que por mais que o funcionário não esteja dentro da empresa e está respondendo o chefe, isso significa que ele está disposição do chefe pois não terá como fazer outra coisa nesse horário. 

Vale ressaltar que o empregado tem direito de judicializar essa conduta se for comprovado irregularidades e deve ser remunerado referente as horas extras, no entanto, cada caso deve ser avaliado de forma individual para notar se teve abuso do aplicativo. 

Rayanne disse É sempre importante destacar que o bom senso deve ser levado em consideração e não haverá condenação em relação a meras mensagens encaminhadas de forma excepcional”

Além disso, a advogada também destaca que o trabalhador tem o direito de não responder mensagens no WhatsApp quando não está no horário da sua jornada de trabalho. 

Justiça reconhece pagamento de hora extra 

Essa relação de trabalhadores e contratantes pelo WhatsApp ainda não foi regulamentada por lei e a Justiça brasileira vem buscando formas de categorizar esses casos de empresas que cobram demandas por aplicativo fora do horário de trabalho. E alguns casos julgados nesses últimos dias define a prática como realização de hora extra. 

A primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, localizada em Goiás conseguiu manter a condenação de uma empresa de mineração para pagamento de horas extras a um trabalhador que foi convocado fora do expediente do trabalho. 

O tribunal condenou a empresa de 3 horas extras por mês trabalhado sendo 13 meses. Esse caso aconteceu porque o funcionário era chamado no celular para fazer algumas manutenções nos equipamentos para as atividades da empresa, por mais que foi pelo telefone, a justiça determinou que o mesmo ficou à disposição da empresa em seu tempo livre. 

Outro caso aconteceu no ano de 2020, onde o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região de Pernambuco, onde uma empresa foi condenada pois deveria remunerar horas extras para um funcionário que precisou ficar disponível para atender todas as solicitações do chefe fora do horário, as mensagens no WhatsApp serviram como prova. 

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Hora extra 

Hora extra permite a extensão da carga horária de trabalho, que conforme a legislação trabalhista, foi fixada em até 8 horas diárias e 44 horas semanais, e a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT – autoriza realização de duas horas extras. 

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