Seguro desemprego: dá para pedir pela internet; saiba como

Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego adotou a opção de solicitar o seguro desemprego online. Ao receber a documentação necessária para a requisição do benefício, o trabalhador pode iniciar o processo imediatamente através da internet. Saiba mais detalhes sobre a inovação anunciada pela pasta, logo abaixo.

O seguro-desemprego é voltados para os trabalhadores CLT e agora já pode ser solicitada de forma online.
O seguro-desemprego é voltados para os trabalhadores CLT e agora já pode ser solicitada de forma online. | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Seguro desemprego acompanha a evolução

O benefício do seguro desemprego é um componente da Seguridade Social que visa garantir auxílio financeiro temporário a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Este suporte se destina especificamente aos trabalhadores formais que enfrentaram uma demissão involuntária e que não possuem recursos suficientes para manter tanto o seu sustento e o de suas famílias.

Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego adotou a opção de solicitar o seguro desemprego online. Ao receber a documentação necessária para a requisição do benefício, o trabalhador pode iniciar o processo imediatamente através da internet. A seguir, entenda detalhes sobre o seguro desemprego, como quem tem direito ao benefício e como é feito o pagamento.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

É essencial ressaltar que o seguro desemprego é garantido aos indivíduos que se enquadram nos seguintes critérios:

  • Ter sido despedido sem justa causa de empregos formais.
  • Apresentar insuficiência de renda para sustentar-se e sustentar seus dependentes.
  • Não estar recebendo qualquer tipo de benefício previdenciário de prestação continuada, à exceção dos auxílios-acidente e suplementar.

Leia mais: Entenda de uma vez por todas como funciona o SEGURO DESEMPREGO

Como é feito o pagamento?

Os trabalhadores que se encontram nessa situação podem receber o seguro desemprego por meio da Caixa Econômica Federal, a qual depositará o valor em uma conta indicada pelo requerente. O resgate dos valores é feito de acordo com as instruções fornecidas.

O número das parcelas é calculado com base na média dos salários recebidos nos três meses anteriores à demissão. No entanto, para categorias específicas, como pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados, o valor do benefício corresponde a um salário mínimo.

Saiba o passo a passo para solicitar o benefício online

Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego adotou a opção de solicitar o seguro desemprego online. Ao receber a documentação necessária para a requisição do benefício, o trabalhador pode iniciar o processo imediatamente através da internet.

Esse procedimento substitui o preenchimento manual do formulário, como era realizado anteriormente no Sine. Para fazer a solicitação do seguro desemprego pela internet é bem simples e prático. Veja logo abaixo:

• Acesse o portal oficial gov.br e clique na seção destinada ao “seguro desemprego”.
• Após compreender o propósito do benefício, selecione a opção “solicitar”.
• Escolha entre “Quero me cadastrar” ou “Já tenho cadastro”, dependendo da situação.
• Para novos usuários, insira os dados pessoais necessários.
• Prossiga clicando em “entrar”.
• Na sequência, escolha entre “consultar” ou “solicitar o seguro-desemprego”.
• Digite o número de requerimento e clique em “localizar”, finalizando assim o processo.

Através dessa plataforma online, o beneficiário tem a possibilidade de monitorar o progresso de sua solicitação, assim como acompanhar os depósitos e a quantidade de parcelas a serem recebidas.

Quantidade de parcelas de acordo

O número de parcelas do seguro desemprego varia conforme o histórico de emprego e o número de pedidos realizados pelo trabalhador, com as especificações definidas pelo Ministério da Economia.

Primeiro pedido:

Para aqueles que trabalharam por no mínimo 12 meses dos últimos 18 anteriores à demissão, a distribuição é a seguinte:

Quatro parcelas: Para quem trabalhou entre 12 e 23 meses;
Cinco parcelas: Aos que trabalharam 24 meses ou mais;

Segundo pedido:

É necessário ter recebido remuneração durante pelo menos 9 meses nos 12 meses que antecederam a dispensa:

Três parcelas: Para empregos com duração entre 9 e 11 meses;
Quatro parcelas: Para empregos com duração entre 12 e 23 meses;
Cinco parcelas: Para empregos com duração de 24 meses ou mais;

Terceiro pedido:

A partir desse ponto, o solicitante deve ter recebido salário por no mínimo 6 meses antes da demissão, com a seguinte distribuição:

Três parcelas: Para registros entre 6 e 11 meses;
Quatro parcelas: Para registros entre 12 e 23 meses;
Cinco parcelas: Para registros de 24 meses ou mais.

É importante estar ciente dessas diretrizes ao solicitar o seguro desemprego, pois elas determinam o número de parcelas que o indivíduo terá direito. Portanto, compreender os critérios de elegibilidade e os procedimentos de solicitação é fundamental para que os trabalhadores possam acessar esse benefício de maneira adequada.

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