Herdeiros têm que pagar dívida de quem já faleceu?

No decorrer da jornada da vida, todos nós acabamos adquirindo uma variedade de compromissos financeiros, que vão desde empréstimos e financiamentos até cartões de crédito e pendências de contas. Contudo, uma pergunta que frequentemente surge é qual é o desfecho dessas dívidas quando alguém falece? Há aqueles que acreditam que essas dívidas simplesmente se dissipam, enquanto outros sustentam a ideia de que os herdeiros devem lidar com os débitos e alguns até mencionam a existência de um processo específico para enfrentar essa situação. No entanto, qual é a realidade por trás disso?

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Dívidas de quem já faleceu

A verdade é mais complexa. As obrigações financeiras são atendidas através dos recursos patrimoniais legados pelo falecido. Se o patrimônio em questão for suficiente para saldar integralmente todas as dívidas, os herdeiros não terão a necessidade de se preocupar. Entretanto, quando o patrimônio se mostra insuficiente, os herdeiros somente assumirão a responsabilidade pelas dívidas até o limite do montante hereditário.

Um exemplo elucidativo é o seguinte: caso alguém venha a falecer, deixando para trás um veículo avaliado em R$100.000 e uma dívida pendente de R$50.000, os herdeiros estarão unicamente incumbidos de quitar a quantia de R$50.000. O restante da dívida será considerado quitado.

Outra situação corrente diz respeito aos financiamentos que permanecem em andamento, tais como aqueles ligados a propriedades imobiliárias ou automóveis. Nessas circunstâncias, caso o indivíduo falecido tenha contratado um seguro prestamista, a dívida é quitada por intermédio desse seguro. É pertinente observar que os financiamentos provenientes do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) já incorporam automaticamente esse seguro em suas parcelas mensais.

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O que acontece com a dívida?

Há uma máxima frequentemente citada que alega que “dívida não é herança”, mas será que essa afirmação é realmente precisa? Bem, em parte, podemos considerar essa frase parcialmente verdadeira, uma vez que os herdeiros de fato não assumem a responsabilidade direta de lidar com as pendências financeiras, mas é o espólio que acaba por fazê-lo.

Entretanto, é fundamental destacar que nem sempre o falecido deixará para trás um patrimônio substancial o bastante para liquidar todas as suas dívidas pendentes. A legislação estabelece que os próprios bens que constituem a herança devem ser utilizados para saldar as dívidas deixadas, respeitando os limites impostos.

Outra situação comum envolve os financiamentos ainda em curso, como os relacionados a imóveis ou veículos. Nesses casos, se o contratante tiver optado por incluir uma cláusula de seguro prestamista, a obrigação é geralmente coberta com o seu falecimento.

Já os financiamentos realizados através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) já contemplam esse tipo de seguro embutido em suas parcelas mensais. No entanto, é importante notar que o processo para resolver a obrigação contratual não ocorre automaticamente.

Dessa forma, é crucial efetuar o registro do falecimento junto a um cartório, obter a certidão de óbito e informar o banco sobre o ocorrido. Somente nesse momento é que os pagamentos serão interrompidos, permitindo um tratamento adequado da situação.

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