Alerta GERAL para MEI: mudança confirmada a partir de 1º de setembro

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), fique atento, pois algumas mudanças estarão afetando as operações que envolvem a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir do próximo mês. Essa atualização tem gerado diversas dúvidas no mundo empresarial, já que o seu objetivo é tornar mais simples e uniforme todo o processo fiscal em nosso país. Saiba o que pode mudar, logo abaixo.

Como colocar a vida em ordem e regularizar o DAS atrasado para quem é MEI
Regras sobre emissão de NFe para microempreendedores individuais deve mudar em setembro. Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

MEI terá mudanças em setembro

A partir do próximo mês de setembro, todas as operações do Microempreendedor Individual (MEI) serão impactadas por recentes diretrizes relativas à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

Essa alteração tem gerado inúmeros questionamentos no meio empresarial, uma vez que sua finalidade é simplificar e uniformizar os procedimentos fiscais em todo o território nacional.

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A Plataforma de Administração Tributária Digital

No último dia de junho do ano passado, uma colaboração entre a Receita Federal e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), juntamente com outras entidades, resultou na criação da Plataforma de Administração Tributária Digital. O objetivo dessa iniciativa consiste em estabelecer um padrão uniforme para a NFS-e, considerando as particularidades das mais de cinco mil legislações municipais em vigor no Brasil.

O que deve mudar

Através da Resolução CGSN nº 169/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional introduziu alterações nas regulamentações do regime. De acordo com esta resolução, os municípios estão autorizados a requerer dos Microempreendedores Individuais (MEIs) a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) seguindo o padrão nacional para serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS).
De maneira concisa, os municípios agora têm a obrigação de estabelecer regulamentações para a emissão de notas fiscais, seja adotando o formato padrão nacional ou adaptando-se ao layout nacional.

Obrigação de Emitir NFS-e

A obrigação de emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por parte do MEI varia de acordo com o cliente que contrata o serviço. Caso o cliente seja uma pessoa física, a emissão da NFS-e é facultativa. Contudo, se o cliente for uma empresa, o MEI é obrigado a emitir a NFS-e.

As opções englobam a emissão de um documento eletrônico de acordo com o formato nacional, a criação de um documento seguindo o padrão nacional ou a utilização de outro documento fiscal específico do município.

Emissão de NFS-e para outros Estados

O Microempreendedor Individual (MEI) tem a permissão de emitir Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) para diversos municípios, independentemente de estarem localizados no mesmo estado ou não. Isto se deve à natureza municipal do Imposto sobre Serviço (ISS), sendo essencial indicar na nota fiscal o município de origem.

Diante destas novas orientações, cabe ao MEI manter-se informado e ajustar-se às recentes exigências fiscais, garantindo a conformidade de suas operações e aderindo às diretrizes tributárias em vigor.

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MEI tem direito a se aposentar? Como funciona

Sim, todo MEI após cumprir todos os requisitos previstos em LEI, pode se aposentar, seja por idade ou por invalidez. No caso de ser por idade, caso ele seja homem, é de 65 anos e se for mulher, 62 anos. 

O MEI terá o direito de receber um salário mínimo vigente, todos os meses. Mas é necessário que tenha contribuído de maneira correta durante todo o período, a saber, 240 meses, caso o MEI tenha começado a contribuir antes de 2019, o período é de apenas 180 meses.

Contudo, caso o empreendedor deseje se aposentar ganhando valores maiores, ele deve consultar um advogado previdenciário ou contador, para que os cálculos sejam feitos e um bom plano de aposentadoria construído.

Projeto pretende aumentar o faturamento do MEI para R$ 130 mil

Desde 2021, um projeto tramita na câmara, ele pretende mudar a atual lei acerca do faturamento máximo anual dos MEIs, que é de apenas R$ 81 mil. Especialistas afirmam que o valor não é “justo”, principalmente, porque não sofre correções de acordo com a inflação acumulada. 

Além disso, também será possível que haja a contratação de até dois empregados, no momento, só é possível contratar 1 empregador. Para conseguir custear tudo isso, o faturamento máximo seria de R$ 130 mil por ano, o que daria mais de R$ 10 mil por mês.

De acordo com os parlamentares, a ideia é permitir que o pequeno empresário consiga vislumbrar um crescimento de sua empresa sem precisar se preocupar em mudar o regime. Agora o que resta, é aguardar para que ocorra a análise da proposta pelas comissões responsáveis.

Sua função não existe no site do governo? Veja mais

No Brasil, a maneira mais fácil de formalizar o próprio negócio é se tornando MEI. Mas nem tudo é tão simples como parece, já que há algumas pessoas que ao realizarem o cadastro, não encontram a atividade exercida no portal e surge a dúvida, o que fazer?

A resposta talvez não seja uma das melhores, mas caso sua função não esteja no portal do Governo, infelizmente, não pode se enquadrar como MEI. E caso a pessoa registre que realiza uma função sem exercê-la, ela pode responder pelo Artigo 47 do Decreto Lei  nº 3.688 de 03 de Outubro. 

Nesse caso, a única solução, é procurar um contador, para que ele consiga realizar a devida orientação de qual o regime tributário mais em conta, principalmente, quando a empresa ainda é nova. Portanto, nunca coloque uma profissão que você não exerça como MEI.

O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento?

Um dos medos mais frequentes dos empreendedores é acontecer o desenquadramento da empresa do formato de MEI, todavia, é importante considerar isso como um avanço da empresa, que não é mais uma microempresa, já pode se categorizar em outras vertentes. Basicamente, se o faturamento ultrapassar o teto de R$ 81 mil, o empreendedor precisa mudar de MEI para ME no ano seguinte.

Além disso, caso o valor ultrapassado seja de até 20%, também será preciso efetuar o pagamento de uma multa, que varia a depender da quantidade que o empreendedor excedeu do teto em questão.

Basicamente, o empreendedor a depender do valor ultrapassado, pode escolher se irá querer de fato ser uma Microempresa, com faturamento de até R$ 360 mil por ano, ou uma Empresa de Pequeno Porte, com faturamento entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano.

Qualquer pessoa pode ser MEI?

A modalidade de MEI é uma das mais utilizadas em todo o Brasil, contudo, nem todos podem exercê-la, para se enquadrar, é preciso seguir à risca todos os critérios, sendo que eles são:

  • A renda anual não pode ultrapassar R$ 81 mil, o que totaliza R$ 6.750 por mês;
  • No máximo, pode possuir um empregado CLT;
  • Não pode ter participação em outras empresas, de maneira alguma.

Além disso, o principal, se enquadrar em alguma atividade regulamentada para atuar como microempreendedor individual. Caso a pessoa não se enquadre e acabe omitindo essa informação, pode responder criminalmente. Por isso, caso sua categoria profissional não esteja listada, procure um contador e obtenha uma melhor orientação