PIS 2024 já tem data? Valor subirá para R$ 1,441,00? Veja o que se sabe

Valor do PIS em 2024 – A incerteza rodeia milhares de trabalhadores brasileiros quanto ao recebimento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) relativo ao ano-base 2022. Atrasos originados pelas implicações da pandemia de Covid-19, que já impactaram pagamentos anteriores do programa, agora lançam dúvidas sobre o calendário de 2024.

PIS 2024 já tem data? Valor subirá para R$ 1,441,00? Veja o que se sabe
O calendário PIS 2024 ainda não foi divulgado, devido a atrasos causados pela pandemia, afetando os pagamentos referentes ao ano-base 2022. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiadamanha.com.br

PIS vai ter novo valor em 2024?

No Brasil, o abono salarial do PIS é tradicionalmente uma expectativa anual para muitos trabalhadores. Trata-se de um benefício associado a programas que buscam vincular tanto os profissionais da iniciativa privada quanto servidores públicos ao crescimento e desenvolvimento empresarial. Todavia, desde o início da pandemia, tem havido descompassos e ajustes nos cronogramas do PIS/PASEP.

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Uma das maiores reviravoltas ocorreu quando o governo optou por antecipar o pagamento do abono referente ao ano-base 2020 para o período 2021/2022. Isso significou que muitos dos trabalhadores que aguardavam o recurso em 2020 e 2021 só puderam contar com ele a partir de fevereiro de 2022.

A situação se torna ainda mais complexa para os que esperam pelo calendário PIS de 2024. Esse cronograma, assim como seu equivalente PASEP, ainda não foi oficialmente comunicado pelas autoridades. Embora o anúncio seja altamente antecipado, espera-se que traga claridade sobre as datas e os valores associados ao abono salarial. Contudo, é importante ressaltar que o montante concedido como abono está intrinsecamente ligado ao tempo de serviço prestado pelo trabalhador no respectivo ano-base e ao valor do salário mínimo do ano em que o pagamento será efetuado.

E quem pode esperar receber esse abono em 2024? Há critérios específicos a serem atendidos. O trabalhador deve ter tido, ao longo de 2022, uma remuneração mensal média de no máximo dois salários mínimos. Trabalhadores que atuaram sob empregadores individuais, como no caso das domésticas, estão excluídos. Além disso, é fundamental que o profissional esteja inscrito no sistema PIS/PASEP por, pelo menos, cinco anos e tenha prestado serviços remunerados a uma pessoa jurídica por um mínimo de 30 dias no ano-base, sejam eles consecutivos ou não.

Diferenças entre as modalidades

Todavia, não se pode esquecer que o PIS e o PASEP, embora interligados, possuem nuances distintas. O PIS é gerenciado pela Caixa Econômica Federal, sendo voltado principalmente para os trabalhadores com registro em carteira. Já o PASEP é responsabilidade do Banco do Brasil, destinando-se aos servidores de esferas federal, estadual e municipal.

A definição do valor a ser recebido é um processo matemático que leva em conta o salário mínimo vigente e o tempo de serviço no ano-base. A relação é direta: quanto mais meses o trabalhador tiver atuado em 2022, mais robusto tende a ser o benefício em 2024. Simplificando a lógica de cálculo, o valor do benefício é obtido multiplicando-se o salário mínimo por doze e, posteriormente, multiplicando-se o resultado pelo número de meses trabalhados no ano de referência.

Em meio a um cenário de constantes mudanças e desafios amplificados pela pandemia, fica a expectativa de que o governo apresente em breve as diretrizes para o abono de 2024, trazendo clareza e alívio financeiro a milhões de trabalhadores.

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