Síndrome de Burnout garante aposentadoria antes do prazo ou auxílio-doença?

A interligação entre a Síndrome de Burnout e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser evidenciada, uma vez que essa condição médica, originada do ambiente de trabalho, pode levar à necessidade de afastamento e, consequentemente, à possibilidade de acesso a determinados benefícios. Saiba mais detalhes, logo abaixo, e entenda quais os direitos que o trabalhador pode exigir.

A interligação entre a Síndrome de Burnout e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser evidenciada, uma vez que essa condição médica, originada do ambiente de trabalho, pode levar à necessidade de afastamento e, consequentemente, à possibilidade de acesso a determinados benefícios. Saiba mais detalhes, logo abaixo, e entenda quais os direitos que o trabalhador pode exigir.
Síndrome de Burnout dá direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. | Foto montagem / Jeanne Oliveira – Freepik

Trabalhador com Burnout deve exigir seus direitos

Síndrome de Burnout e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão inegavelmente ligados, uma vez que essa condição médica, originada do ambiente de trabalho, pode levar à necessidade de afastamento e, consequentemente, à possibilidade de acesso a determinados benefícios.

Continue lendo para entender de forma clara o que é a Síndrome de Burnout, como ela se relaciona com o contexto trabalhista, os sintomas associados e os procedimentos legais para obtenção de auxílio-doença e aposentadoria.

Leia mais: Síndrome de Burnout dá direito à aposentadoria integral? Entenda

Entenda a Síndrome de Burnout

A Síndrome de Burnout, conforme definido pelo Ministério da Saúde, é uma condição emocional que se manifesta por meio de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico. Ela surge como resultado de situações laborais desgastantes, caracterizadas por elevada competição e responsabilidade. Os primeiros indícios dessa síndrome têm origem em tensões emocionais crônicas que não são adequadamente administradas, geralmente adquiridas em ambientes de trabalho que ameaçam a saúde dos indivíduos.

Alguns fatores que contribuem para isso incluem jornadas excessivamente longas, falta de desconexão entre trabalho e vida pessoal, atmosferas de alta competitividade, escasso reconhecimento, pressão exagerada por resultados e metas, ausência de intervalos adequados, restrições na realização das atividades, práticas de assédio moral, entre outros problemas. É notável que tais desafios têm sido exacerbados pela crescente impessoalidade e hostilidade observadas nos ambientes de trabalho contemporâneos.

Uma pesquisa conduzida pela International Stress Management Association (ISMA) destacou que o Brasil ocupa o segundo lugar mundial em diagnósticos de Síndrome de Burnout, sendo superado somente pelo Japão. No entanto, é lamentável constatar que muitos médicos ainda classificam essa condição como ansiedade generalizada ou quadros depressivos, o que por vezes impacta as decisões do INSS. Em muitos casos, a reversão dessas decisões requer intervenções judiciais e o acompanhamento especializado em doenças ocupacionais.

Quando o trabalho é o vilão

É fundamental compreender que a Síndrome de Burnout está intrinsecamente ligada ao ambiente de trabalho. Logo, a existência de trabalho é pré-requisito para o desenvolvimento dessa síndrome.

Os sintomas manifestados por trabalhadores diagnosticados com Burnout são diversos e podem incluir dores de cabeça persistentes, distúrbios no sono, tensão muscular, alterações no apetite, irritabilidade, sentimentos negativos em relação a si mesmo e ao trabalho, absenteísmo, presenteísmo, problemas gastrointestinais e até abuso de substâncias como álcool ou drogas como forma de aliviar o sofrimento.

Um sintoma especialmente marcante é a aversão ao ambiente de trabalho, o que torna muitas vezes impossível o retorno a esse cenário.

Síndrome de Burnout dá direito ao auxílio-doença

No contexto das prestações sociais, o trabalhador acometido pela Síndrome de Burnout pode ter direito ao auxílio-doença. Para tal, é necessário preencher dois requisitos fundamentais: manter a qualidade de segurado e estar temporariamente incapacitado para as atividades laborais habituais. Importante salientar que, por ser uma doença ocupacional, a Síndrome de Burnout não exige o cumprimento do prazo de carência estabelecido pelo INSS, que normalmente é de 12 meses de contribuição.

Trabalhador com Burnout tem direito a aposentadoria por invalidez?

Outro aspecto relevante é a possibilidade de aposentadoria por invalidez para os afetados pela Síndrome de Burnout. Assim como no caso do auxílio-doença, o trabalhador deve atender aos requisitos de qualidade de segurado e incapacidade permanente para as atividades habituais. A aposentadoria por incapacidade permanente, decorrente de doença ocupacional, também dispensa o cumprimento da carência mínima e assegura o pagamento integral do benefício.

Como comprovar que tem Burnout?

Para pleitear os benefícios adequados, a comprovação do diagnóstico de Síndrome de Burnout e sua relação com o ambiente de trabalho é essencial. Diversos documentos e evidências podem ser utilizados para esse fim, como a anotação de incidentes relevantes, gravações de conversas que evidenciem assédio moral, atestados médicos que indiquem afastamento superior a 15 dias e apresentem o CID-10 específico para problemas laborais e diagnóstico de Burnout, registros de exames médicos realizados ao longo da evolução do quadro, e laudos técnicos que atestem o estado clínico ou psicológico do trabalhador decorrente do desenvolvimento da Síndrome de Burnout.

Síndrome de Burnout x INSS

Em conclusão, a relação entre a Síndrome de Burnout e o INSS é notável, pois essa condição médica frequentemente requer afastamento do ambiente laboral, o que pode ensejar a concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A compreensão da natureza da Síndrome de Burnout, seus sintomas e os procedimentos legais para obtenção desses benefícios é crucial para garantir que os trabalhadores afetados recebam o suporte necessário diante dos desafios enfrentados em ambientes de trabalho desgastantes.

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