Trabalho na 3ª idade: aposentado perde benefício do INSS se for registrado?

É comum que contribuintes que acabaram de se aposentar desejem optar por uma continuidade do trabalho, mesmo após garantir o benefício por tempo de contribuição ou tempo de trabalho. Os motivos variam, desde o desejo de se manterem ativos ou a necessidade de complementar sua renda mensal. Mas afinal, recém-aposentado pode continuar trabalhando com carteira assinada? Saiba mais detalhes sobre o assunto a seguir.

É comum que contribuintes que acabaram de se aposentar desejem optar por uma continuidade do trabalho, mesmo após garantir o benefício por tempo de contribuição ou tempo de trabalho. Os motivos variam, desde o desejo de se manterem ativos ou a necessidade de complementar sua renda mensal. Mas afinal, recém-aposentado pode continuar trabalhando com carteira assinada?  Saiba mais detalhes sobre o assunto a seguir.
Entenda em quais casos um idoso pode voltar a trabalhar de carteira assinada após se aposentar. | Foto: Freepik

Vida pós-aposentadoria

Quando os requisitos para a aposentadoria forem alcançados, é comum surgir questionamentos entre os segurados sobre a possibilidade de prosseguir trabalhando com registro em carteira. Muitos aposentados almejam manter uma vida mais ativa, encontrar utilidade e, ao mesmo tempo complementar sua renda mensal. Entenda ao longo deste texto se isso, de fato, é possível.

A pergunta frequente é se a pessoa aposentada pelo INSS pode continuar trabalhando formalmente. É natural que aqueles que se aposentaram por meio do INSS e desejam permanecer no mercado de trabalho tenham incertezas no que diz respeito a lei trabalhista. Contudo, é essencial compreender que, em certos casos, o tipo de aposentadoria concedida determina se o retorno ao trabalho é possível ou não. Saiba como funciona logo abaixo.

Leia mais: Aposentadoria em risco: INSS vai barrar os trabalhadores que cometerem estes ERROS

Retorno ao trabalho após aposentadoria

É essencial considerar que existem situações em que o retorno ao emprego não é permitido de forma alguma ou está sujeito a restrições específicas. Nesse contexto, abordaremos três cenários que ilustram essas exceções:

Volta ao trabalho não é permitida

Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente):

Se a aposentadoria foi concedida devido à incapacidade permanente de continuar desempenhando funções laborais, a legislação não autoriza a retomada da atividade profissional. Um aposentado por invalidez que retorne ao trabalho terá sua pensão previdenciária automaticamente cessada a partir da data de reinício das atividades. Essa medida se justifica pelo fato de que esse benefício é concedido quando não se prevê recuperação da lesão ou doença que resultaram na incapacidade. Algumas enfermidades que podem levar à aposentadoria por invalidez são Parkinson, cegueira, esclerose múltipla, paralisia irreversível ou incapacitante, bem como transtornos mentais.

Trabalhadores em Atividades Especiais (Insalubres ou Perigosas):

Um indivíduo que exerceu atividades especiais ao longo de sua carreira e obteve a aposentadoria especial pode retornar ao trabalho, desde que essa atividade não seja classificada como especial (semelhante àquela que exercia anteriormente). Como exemplo, um eletricista aposentado de maneira especial pode reassumir outras ocupações, contanto que não esteja sujeito a condições insalubres ou perigosas. Atividades insalubres que impedem a retomada da mesma função incluem exposição a ruídos excessivos, temperaturas extremas, radiação, poeira, substâncias tóxicas, entre outras.

Servidores Públicos:

Um terceiro grupo com permissão para retomar o trabalho após a aposentadoria é o de servidores públicos estatutários. No entanto, essa volta ao trabalho só pode ocorrer no setor privado ou em outro cargo público, ou seja, não é admissível retornar à mesma função na qual ocorreu a aposentadoria. Por exemplo, um servidor que tenha se aposentado após atuar em um hospital municipal poderia retornar como funcionário de um hospital privado ou tentar ingressar em outro concurso público, desde que seja para atividade diferente da anterior. Ressalta-se que servidores públicos estatutários estão sujeitos a regras específicas ao retomar o trabalho após aposentadoria.

Volta ao trabalho é permitida

Seguindo o raciocínio do que mencionamos acima, elaboramos os cenários em que um aposentado pode exercer emprego com registro em carteira:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição, idade, rural ou híbrida;
  • Aposentadoria especial, desde que a nova ocupação não seja insalubre;
  • Aposentadoria de servidor público estatutário, desde que atue no setor privado.

Uma observação fundamental é que a aposentadoria por invalidez é a única exceção, não permitindo retorno ao trabalho. Qualquer tentativa nesse sentido coloca em risco a manutenção da aposentadoria devido à incapacidade permanente.

Em relação aos direitos trabalhistas

Os direitos trabalhistas são frequentemente uma fonte de dúvida para aqueles que optam por retornar ao trabalho após a aposentadoria. No entanto, é reconfortante saber que os direitos persistem de forma bastante similar aos que eram antes. Estes incluem salário, férias, décimo terceiro salário, salário-família, horas extras, registro na carteira de trabalho e contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros. Um aspecto positivo é que aposentados que continuam na mesma empresa têm a opção de sacar mensalmente parcelas do FGTS ou resgatar o valor integral ao trocar de emprego.

Posso perder minha aposentadoria?

Um questionamento comum é se o aposentado que continua trabalhando corre o risco de perder sua aposentadoria. A resposta é que, desde que o tipo de aposentadoria permita o exercício de emprego formal, o benefício do INSS não será perdido. A escolha de continuar ou não trabalhando fica a critério do beneficiário, respeitando as diretrizes apresentadas até aqui: a impossibilidade de trabalhar após a aposentadoria por invalidez e a proibição de exercer atividades insalubres após a aposentadoria especial.

Quando o aposentado opta por continuar trabalhando ou retorna à atividade laboral, é necessário manter as contribuições regulares ao INSS, independentemente de sua posição como autônomo ou empregado registrado. Contudo, o novo período de contribuição não se somará ao tempo já contabilizado para a aposentadoria concedida. Em vez disso, essas contribuições serão usadas para custear as aposentadorias de outros beneficiários.

É importante mencionar que a possibilidade de solicitar revisão do benefício para aumentar o valor da aposentadoria não se aplica ao aposentado que continua trabalhando. Desde 2020, mesmo que o aposentado continue contribuindo para o INSS, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que novas contribuições não podem ser consideradas para recalcular o valor do benefício. A exceção seria se fosse identificado um erro de análise por parte do INSS ou da instituição responsável.

Benefícios adicionais do INSS

No que tange a outros benefícios do INSS, como auxílio-doença e auxílio-acidente, esses deixam de estar disponíveis para o aposentado que foi demitido sem justa causa ou teve rescisão indireta, visto que já recebe a aposentadoria.

Uma opção frequentemente considerada por aposentados é tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI). Em linhas gerais, essa é uma possibilidade, desde que não haja restrições específicas. No entanto, a aposentadoria devido à incapacidade permanente ou aposentadoria especial impede a obtenção de um CNPJ na categoria MEI.

Se aposentar duas vezes?

Quanto à questão de se é possível se aposentar novamente após continuar trabalhando após a aposentadoria inicial, a resposta é que, da mesma forma como não é permitida a revisão do valor do benefício, não é possível solicitar uma nova aposentadoria do mesmo regime. No entanto, um aposentado servidor público que tenha se aposentado pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e continue trabalhando no setor privado pode buscar uma segunda aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, é viável ter duas aposentadorias distintas: uma pelo RPPS e outra pelo RGPS.

A decisão de continuar trabalhando após a aposentadoria é altamente individual e depende das circunstâncias de cada pessoa. Alguns anseiam pela aposentadoria para desfrutar do merecido descanso e se dedicar a atividades antes inviáveis. Por outro lado, há quem prefira permanecer ativo para aumentar a renda mensal e manter-se ocupado. O importante é que o aposentado avalie suas prioridades e tome a decisão que melhor se adequa à sua situação.

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