Usuários poderão carregar 60 g de maconha? Como fica a venda no Brasil?

Durante a votação da última quarta-feira (2), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez críticas sobre como o Brasil age no combate às drogas, ao longo do julgamento na Corte. Até agora, o STF possui 4 votos a 0 para que o porte da maconha para uso pessoal deixe de ser considerado crime. Saiba o que pode mudar para o usuário mais abaixo. 

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, criticou como o Brasil age no combate às drogas, durante julgamento na Corte hoje. Até o momento, o Supremo tem 4 votos a 0 para que o porte da maconha para uso pessoal deixe de ser enquadrado como crime
Ministro Alexandre de Moraes deu voto favorável à descriminalização da maconha. Foto Valter Campanato/Agência Brasil.

STF retoma julgamento

No julgamento realizado na última quarta-feira (2) no Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes criticou a forma como o Brasil tem lidado com o combate às drogas. Até o momento, a Corte possui 4 votos a 0 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, mas ainda não há uma data definida para a retomada da pauta.

No seu voto, o ministro Moraes defendeu que o porte de maconha deixe de ser considerado crime. O relator do caso, Gilmar Mendes, havia defendido a descriminalização para todas as substâncias, porém, Moraes, junto com Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, votaram para que a mudança se aplicasse apenas à maconha.

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O que pode ser permitido?

Para embasar sua posição, Moraes citou estudos que indicam que a maconha causa menos danos à saúde pública do que outras drogas, sendo “cientificamente comprovado” que ela é mais leve que outras substâncias ilícitas. De acordo com o voto do ministro, uma pessoa flagrada com até 60 gramas de maconha seria considerada usuária, enquanto acima desse limite, poderia ser tratada como traficante.

Contudo, o ministro destacou que uma pessoa com quantidade inferior a 60 g de maconha também poderia ser presa, desde que existam outros elementos no flagrante que indiquem que se trata de tráfico e não de uso pessoal.

Moraes apontou que a lei atual permite abusos policiais, pois não estabelece um limite claro de droga que caracterize o uso pessoal, o que resulta em pessoas sendo enquadradas como usuárias ou traficantes mesmo com quantidades semelhantes. Ele enfatizou que a prioridade do STF deve ser eliminar a subjetividade na aplicação da lei e garantir a igualdade de tratamento em situações semelhantes.

A origem do debate

O julgamento, que estava suspenso desde 2015, ainda conta com os votos de sete ministros para ser concluído: André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, a presidente da Corte, Rosa Weber, e o novo ministro Cristiano Zanin, que tomará posse amanhã.

O processo em questão foi iniciado em 2011, envolvendo um homem flagrado com três gramas de maconha e condenado a dois meses de serviços comunitários. A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos similares, além de estabelecer diretrizes mais claras para a aplicação da lei.

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