Saiba tudo sobre o pagamento MENSAL do auxílio de R$ 1,2 MIL

Após o pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 1.200 fornecido às mães chefes de família durante a pandemia, é pensado outro projeto em torno desse mesmo sentido. Dessa forma, em 2020, o deputado Assis Carvalho, pelo PT – PI, propôs um projeto que prevê o pagamento de mesmo valor à essa mesma categoria porém, desta vez, de forma permanente.

Sendo assim, aquelas mães que recebiam o benefício durante a pandemia de Covid-19 e, agora, se encontram sem essa assistência de renda, podem ficar novamente elegíveis para receber, agora, o chamado Auxílio Permanente no valor de R$ 1.200 mensais. Nesse sentido, entenda o que diz a proposta e quais são as perspectiva já para o próximo ano.

Saiba tudo sobre o pagamento MENSAL do auxílio de R$ 1,2 MIL
Auxílio Permanente proposto para chefes de família! Entenda a medida. / Imagem: Jeane de Oliveira – noticiadamanha.com.br

Auxílio Permanente? Qual é a proposta?

Em 2020 o Governo Federal forneceu, durante o ano da pandemia, auxílio de R$ 600 aos brasileiros mais vulneráveis durante o período. Dessa forma, o Auxílio Emergencial foi um benefício que garantiu o poder de compra dessa população, mitigando os impactos econômicos causados pela pandemia.

Inicialmente criado para ter vigência somente durante três meses, na verdade, o auxílio foi pago de abril à dezembro daquele ano à milhões de brasileiros que comprovavam vulnerabilidade social.

Além disso, o governo prorrogou o pagamento durante os quatro primeiros meses de 2021, porém, com o número reduzido de beneficiários, já que os requisitos para receber o pagamento se estreitaram.

Entretanto, mães solteiras e chefes de família receberam, durante os meses de vigência, o valor dobrado do auxílio, ou seja, R$ 1.200.

Com o final do benefício, essa população, sobretudo as mães solteiras em vulnerabilidade, perderam a garantia de renda. Pensando nisso, o deputado federal Assis Carvalho, do Piauí, propôs um projeto que previa o pagamento desse mesmo benefício porém, de forma permanente.

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Quem possui o direito?

Antes de mais nada, é preciso salientar que o projeto está em processo e ainda não foi aprovado. Sendo assim, para que ele passe a valer, serão necessárias uma série de discussões e, mais do que isso, boas articulações com o Congresso Nacional.

Nesse caso, um dos pontos que mais necessitam de atenção são as propostas orçamentárias, visto que essa seria uma decisão bastante custosa para a União. Por isso, os trâmites do processo ainda estão em sua fase inicial e aguardando novas decisões.

Mesmo assim, de acordo com as regras, para ter direito ao Auxílio Permanente, será necessário atender à alguns requisitos que já estão definidos.

Nesse sentido, é preciso:

  1. ter mais de 18 anos;
  2. não possuir carteira assinada no momento;
  3. não estar como titular em outro benefício previdenciário ou assistencial;
  4. possuir renda familiar de até R$ 606 mensais por pessoa ou renda total familiar de R$ 3.636, ou seja, três salários mínimos;
  5. estar inscrita e com cadastro atualizado no CadÚnico;
  6. não estar recebendo seguro-desemprego no momento ou outro benefício de programa de transferência de renda;
  7. e, por fim, deve ser microempreendedora individual (MEI), ou contribuinte individual da Previdência Social; ou ser trabalhadora informal trabalhando sem carteira assinada; além disso, pode receber também aquelas que sejam autônomas ou desempregadas, mesmo em regime intermitente.

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