INSS deposita mais de R$ 1,7 bilhão em atrasados; veja se seu CPF está na lista

O Conselho da Justiça Federal (CJF) relatou que foram liberados recursos para repasses dos chamados pagamentos atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ações de revisão ou concessão de benefícios onde não há mais possibilidade de se entrar com recurso por parte da autarquia. Saiba mais abaixo quem terá direito aos repasses e se você está na lista.

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INSS acaba de anunciar grande vitória para brasileiros, confira | Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Recursos do INSS

É previsto que exatos 109.403 segurados autores de 84.091 processos recebam R$ 1.721.995.487,27 em Requisições de Pequeno Valor, os RPVs. Essa categoria de requisição de pagamento é utilizada quando os valores não são maiores do que 60 salários mínimos (totalizando R$ 78.120, nos dias atuais).

Terão acesso aos recursos liberados pelo Conselho de justiça Federal os requerentes de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e demais categorias de benefícios da previdência que tiveram as ações autuadas em junho de 2023. A consulta para verificar se seu nome está na lista de beneficiados para receber os valores é simples e pode ser feita através da internet, via aplicativo. Leia mais abaixo como acessar.

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Entenda os números e valores

O Conselho de justiça Federal envia os recursos para que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) possam realizar os pagamentos. Ao todo, são cinco órgãos existentes no Brasil. Veja abaixo as suas jurisdições:

  • TRF 1ª Região: com sede no DF, tem jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP.
  • TRF da 2ª Região: com sede localizada no RJ, sua jurisdição é no RJ e ES.
  • TRF da 3ª Região, sediado em SP, possui jurisdição em SP e MS.
  • TRF da 4ª Região: com sede no RS, possui jurisdição no RS, PR e SC.
  • TRF da 5ª Região, com sede em PE, tem jurisdição nos estados de PE, CE, AL, SE, RN e PB.

O TRF-1 recebeu o valor de R$ 734.979.908,50 para liquidar 37.781 processos de 44.138 beneficiários. Enquanto o TRF-2 obteve R$ 153.142.895,31 para indenizar 6.780 processos com 9.119 beneficiários. Já o, o TRF-3 usará R$253.385.814,70 para finalizar 8.599 processos, com 10.929 beneficiários.

A Justiça também liberou a soma de R$ 334.090.731,40 ao TRF-4 para que 17.164 processos fossem quitados com 22.297 beneficiários. Enquanto o TRF-5 teve a quantia de R$ 246.396.137,36 para concluir 13.767 processos de 22.920 beneficiários.

Como consultar

“Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser obtida em consulta de RPVs disponível no portal do respectivo Tribunal Regional Federal”, explica o Conselho.

Como mencionado acima, a consulta precisa ser feita diretamente no site do TRF responsável por sua região. Para realizar a verificação, você precisará informar o número do processo, o nome do advogado, o a numeração da RPV e outras informações solicitadas. Veja os endereços clicando nos links abaixo:

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Qualquer pessoa pode entrar na justiça contra o INSS?

Essa é uma dúvida bastante comum entre os segurados do INSS, se ao perceber que algum direito seu está sendo desrespeitado pela autarquia, se é possível entrar na justiça e fazê-lo valer. A resposta é: sim e não. Já que a regra é que primeiro se esgote todas as instâncias na via administrativa e somente após isso, que se procure a justiça.

Então, ao perceber que algo está errado, que algum benefício foi negado de maneira arbitrária ou o benefício foi descontado de maneira indevida, entre em contato com o INSS para que eles possam resolver a situação.

Caso não dê certo, é o momento de procurar um advogado especialista em causas previdenciárias para realizar a análise do problema e possivelmente ingressar com a ação.

Adicional de R$ 330 no benefício do INSS, saiba como

Todo segurado do INSS, pode ter a chance de conseguir um adicional referente a 25% do salário mínimo vigente no momento, trata-se de um benefício concedido para aquelas pessoas que não conseguem realizar suas atividades do cotidiano sozinhas.

Ou seja, elas precisam de um acompanhamento diário, para ajudá-las a comer ou tomar um banho, por exemplo. Pensando nisso, a autarquia disponibiliza o adicional em questão, há uma lista com as condições que permitem que os usuários consigam o valor extra.

Mas caso o segurado possua alguma condição que não esteja na lista, mas que torne a vida dele complicada ao ponto de precisar de um acompanhante sempre, é possível entrar com um pedido judicial para conseguir o adicional.