Decisão do STF contra motorista de app surpreende muita gente

Ser motorista de aplicativo no Brasil não é uma tarefa tão fácil, pois além de não ganhar também bem, ainda vive o dilema de possíveis problemas que podem acontecer no dia a dia e na maioria deles, o motorista encontra-se sozinho, sem o apoio da empresa, pois na teoria, não há vínculo empregatício. E em relação a casos do tipo, o Ministro do STF Alexandre de Moraes, tomou uma decisão surpreendente sobre o assunto, entenda. 

STF toma importante decisão contra motorista de aplicativo, entenda | Imagem de Anja por Pixabay

Ação trabalhista foi suspensa

O que chamou a atenção, foi o fato que o ministro decidiu suspender uma ação trabalhista que tinha sido julgada em favor do trabalhador. Nela, o veredito reconhecia que havia um vínculo empregatício entre um motorista e a plataforma que ele trabalhava. Mas Moraes não entendeu dessa maneira.

Trata-se do aplicativo Cabify, que encerrou suas atividades no Brasil há três anos, em 2021. Na época, uma ação trabalhista havia sido aberta, mas apenas agora, em 2023, ela foi julgada novamente.

O ministro analisou a ação que foi protocolada pela empresa, que não concordou com o entendimento da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que entendeu que havia uma relação de trabalho entre o aplicativo e o condutor.

Veja também: Até Quando A Empresa Pode Pagar A Rescisão Do Contrato

Entenda a decisão

Conforme a decisão, que foi assinada no último dia 20, a Cabify é apenas uma empresa de transporte de passageiros e não de intermediação do serviço. Então, para Moraes, a decisão anterior não estava condizente com a jurisprudência da Corte.

“É possível assentar que a posição reiterada da Corte se consolidou no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego”, salientou o ministro.

Lembrando que essa não é a primeira vez que ele toma uma decisão acerca de motorista de aplicativo, em maio, uma parecida havia sido tomada. O ministro entendeu que a relação entre o condutor e o aplicativo, é semelhante a transportar passageiros de forma autônoma. 

Veja também: Lula Confirma Declaração E Anima Todos Os Que Ganham 1 Salário Mínimo

O que pode ser considerado vínculo empregatício?

De acordo com o Artigo 3° da CLT: “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”  Atualmente, os principais vínculos empregatícios são:

  • Empregado CLT;
  • Estagiário;
  • Autônomo (nesse caso, não é gerado um vínculo, exceto, se as características de um vínculo estiverem presentes);
  • Empregado doméstico.

E segundo a interpretação dos Tribunais, qualquer profissional que trabalhe mais de dois por semana em uma empresa, pode solicitar o vínculo empregatício, mesmo que ele não seja contratado CLT. 

Mas tudo isso deve-se ser observado caso a caso, então, é importante que antes de qualquer coisa, o trabalhador que sentir a necessidade, procure um advogado trabalhista, para que a causa seja analisada antes de entrar com a ação trabalhista.