Entenda qual auxílio do INSS ficou mais fácil para ser liberado

INSS libera auxílio com maior facilidade – Uma série de modificações nas regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, foi implementada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As mudanças buscam simplificar o processo e diminuir a burocracia, tornando mais eficiente o atendimento aos cidadãos em necessidade.

Entenda qual auxílio do INSS ficou mais fácil para ser liberado
O INSS implementou mudanças nas regras para concessão do auxílio por incapacidade temporária. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiadamanha.com.br

Auxílio agilizado do INSS

As alterações foram realizadas por meio de uma portaria conjunta com o Ministério da Previdência Social, publicada na sexta-feira (21 de julho de 2023) no Diário Oficial. O texto integral da portaria pode ser acessado aqui (69 KB).

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Dentre as alterações mais importantes, destaca-se a dispensa de Perícia Médica Federal para atestar a incapacidade de trabalhar. Anteriormente, esse exame era obrigatório para a concessão do benefício. Agora, a concessão dependerá apenas do envio de documentação solicitada pelo INSS. Este é um passo importante no sentido de desburocratizar e agilizar o processo para o cidadão.

Além disso, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do sistema Atestmed foi ampliado para 180 dias. Há ainda a possibilidade de solicitar um novo requerimento caso o benefício seja negado, concedendo um prazo adicional de 15 dias para tal.

Os benefícios concedidos em razão de incapacidades decorrentes de acidentes de trabalho também passarão a ser efetuados por meio da análise de documentos. Para estes casos, será necessária a apresentação da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que deve ser emitida pelo empregador do segurado.

O INSS esclareceu, em comunicado, as informações que devem constar nos documentos a serem apresentados para a solicitação do benefício. Dentre elas, estão o nome completo do requerente, a data de emissão do documento (que não pode exceder 90 dias desde o pedido do requerimento), o diagnóstico ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças) e a assinatura e identificação de quem emitiu o laudo, que deve incluir o nome do profissional e seu registro no conselho de classe.

Também é exigida a data do início do afastamento ou repouso, bem como a estimativa do tempo necessário para o repouso. O INSS salientou a importância de a documentação médica ou odontológica ser legível e não conter rasuras.

Documentação e processo

Os documentos podem ser enviados pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. A entrega também pode ser realizada por meio do canal gratuito de atendimento 135, via ligação telefônica.

Os cidadãos que já iniciaram o processo e aguardam a perícia médica para obter o benefício podem optar por enviar a documentação, desde que a data marcada para a perícia seja maior que 30 dias a partir da data de requerimento.

Em caso de não aceitação dos documentos enviados, os segurados ainda têm a opção de agendar uma perícia presencial para acessar o benefício. Caso sejam apresentados documentos e atestados falsos, os responsáveis estarão sujeitos a ações penais, civis e administrativas, bem como à obrigação de devolver os valores eventualmente recebidos.

Estas mudanças refletem um avanço na modernização e simplificação do sistema do INSS, facilitando o acesso aos benefícios e proporcionando maior agilidade aos processos de solicitação. Ao mesmo tempo, a adoção de medidas para combater fraudes reforça o compromisso do órgão com a integridade e a eficiência de suas operações.

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