Auxílio-creche: quem tem direito de pedir o benefício?

As leis trabalhistas são tantas que o trabalhador não consegue conhecer todas, mas é sempre bom se informar. Quando uma mulher precisa voltar a trabalhar se depara com o problema com quem deixar os filhos, e como criar essa relação do trabalho e da criação dos filhos. 

É quando surge a dúvida se toda empresa tem realmente a obrigação de pagar um auxílio-creche, e já podemos destacar que infelizmente não, não são todas que tem esse dever, porém existem alguns casos que não tem determinação por acordos coletivos, política interna ou convenções sindicais. 

Foi criado o programa que se chama Emprega + Mulheres, é um incentivo a manutenção da classe feminina no mercado de trabalho, lembrando que também é uma obrigação da empresa que tem mais de 30 funcionárias acima de 16 anos, as empresas pequenas que quiserem também podem oferecer esse benefício. 

Auxílio-creche quem tem direito de pedir o benefício
confira tudo sobre o auxílio-creche. Imagem: Pixabay

Quem pode receber o auxílio-creche? 

Mulheres com mais de 16 anos que trabalham em empresas privadas, e que conforme a lei, é uma empresa que tem mais de 30 funcionárias, elas devem receber o benefício. Na lei não está descrito, mas o pai também pode receber esse tipo de benefício, é uma opção que parte do RH de cada empresa e não se torna uma obrigatoriedade legal. 

Isso é para incentivar as pessoas a continuarem trabalhando mesmo depois de terem filhos e também ter onde deixar os filhos com segurança. 

Até qual idade paga o auxílio-creche? 

O auxílio-creche precisa ser pago, obrigatoriamente, para os funcionários que tem filhos de até 6 meses, no entanto é um direito por iniciativa da organização, então também pode ser pago até 5 anos e 11 meses. 

Veja também: AUXÍLIO-CRECHE: descubra quem pode solicitar o benefício

Qual o valor do auxílio-creche? 

Na lei não existe um valor exato, porque normalmente é um acordo feito da empresa com o sindicato de vínculo ou até mesmo com os próprios funcionários. É um caso específico de empresa para empresa, já que cada um tem uma política interna, a única regra que é para todas é que o valor corresponda no mínimo 5% do salário do funcionário. 

Se deseja e precisa receber esse benefício, é necessário ir até o RH da empresa e apresentar a certidão de nascimento do filho. Lembrando que esse benefício não pode ser descontado do salário. 

O auxílio-creche existe já a um bom tempo, porém não são todas as empresas que oferecem esse tipo de benefício para as mulheres, mas agora que você conheceu um pouco sobre, analisa onde você trabalha e se você pode ter esse direito. 

Como foi destacado acima, a criação do auxílio-creche é para incentivar as mulheres a continuarem trabalhando mesmo após ganhar o bebê. 

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