Lista ATUALIZADA de infrações que podem BLOQUEAR a sua CNH; cuidado!

Ter a sua Carteira Nacional de Habilitação, também conhecida como CNH, é o sonho de muitas pessoas. No entanto, existem algumas infrações que quando são cometidas pelos condutores, podem resultar na sua suspensão ou cassação da CNH.

As infrações de trânsito são violações estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As infrações são classificadas em 4 tipos: leves, médias, graves e gravíssimas. Elas podem acarretar na adição de pontos ou multas.

As infrações classificadas como leve, resultam na adição de 3 pontos, média será 4 pontos, uma grave 5 pontos e uma gravíssima será de 7 pontos adicionais a CNH.

A suspensão tem seu tempo estabelecido de acordo com a infração que foi cometida, além de que o condutor terá que entregar a CNH e terá que passar por um teste de reciclagem.

3 motos que não precisam de CNH para dirigir no Brasil; entenda
ENTRE AS INFRAÇÕES MAIS COMUNS ESTÃO DIRIGIR ALCOOLIZADO, FALANDO AO CELULAR, SEM CAPACETE E SE RECUSAR A FAZER OS TESTES QUE CONFIRMAM ALTERAÇÕES NOS ASPECTOS FÍSICOS E PSICOLÓGICOS. – Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Você sabe quais são as duas formas de suspensão da CNH? Uma delas é pela quantidade de pontos, e a segunda forma ocorre por meio das infrações que já vem seguidas de suspensão como medida administrativa.

SUSPENSÃO POR PONTOS 

A suspensão por pontos podem se dar da seguinte forma:

  • Até 20 pontos, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas.
  • Até 30 pontos, caso tenha uma infração gravíssima.
  • E no caso de nenhuma infração gravíssima, 40 pontos.

SUSPENSÃO DIRETA 

As infrações Gravíssimas Autos suspensiva têm como consequência direta a perda da CNH, isso é, não é necessário a soma de pontos para o impedimento de dirigir.

Entre algumas infrações que preveem a suspensão, estão:

  • Dirigir sob influência de álcool;
  • Se recusar a fazer qualquer exame toxicológico;
  • Conduzir motocicletas com crianças menores de 10 anos;
  • Promover rachas, corridas ou manobras perigosas;
  • Romper bloqueio policial/blitz;
  • Ultrapassar 50% da velocidade permitida na vida;

CASSAÇÃO

Além da suspensão, o condutor pode ter sua CNH cassada. Isso geralmente ocorre quando o motorista é pego dirigindo com sua habilitação suspensa.  

O período da cassação varia de acordo com cada caso e não é imediata.

INFRAÇÕES COMO CRIME DE TRÂNSITO

Também existem algumas infrações de trânsito que são consideradas crimes, o que faz com que o motorista tenha sérias consequências jurídicas, chegando a gerar prisão.

Como por exemplo, no caso de dirigir embriagado, dirigir sem habilitação e se envolver em acidente de trânsito, principalmente que coloque a vida das pessoas em perigo, e causar morte pode ser conduzido a delegacia diretamente, podendo ficar detido.

Veja também: Vai RENOVAR A CNH? Fique atento a tudo o que mudou no Brasil

RECURSOS

A cassação ou quando uma infração autos suspensiva é cometida, que possui a suspensão direta, permite que seja aberto um processo administrativo para a retirada temporária de seu direito de dirigir. No entanto, o condutor tem o direito de se defender administrativamente.

O condutor pode entrar com recurso e explicar o que houve e, caso não consiga, pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito, onde será feita a análise do processo.

Portanto, você só terá sua CNH suspensa ou cassada, após o seu direito de defesa for respeitado. 

Saiba mais: CUIDADO, sua CNH pode ser bloqueada por causa de dívidas: entenda!