Posso receber 2 APOSENTADORIAS? Veja o que diz o INSS

O órgão responsável em fazer o pagamento da aposentadoria é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e também dos demais benefícios aos trabalhadores financeiros, exceto aos servidores públicos. Vale ressaltar que para ter direito ao benefício o trabalhador precisa pagar uma contribuição mensal durante um tempo ao INSS, isso pode variar conforme o tipo de aposentadoria. 

Depois que aconteceu a Reforma da Previdência teve muitas mudanças nas regras de acúmulo de benefícios, ao qual limita o valor total, então o segurado pode receber suas aposentadorias desde que sejam de regimes diferentes. 

Posso receber 2 APOSENTADORIAS Veja o que diz o INSS
confira quais benefícios podem ser acumulados. Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

O que é regime diferente? 

Só pode acumular 2 aposentadorias se foram de regimes diferentes. O segurado pode receber duas aposentadorias se um for pelo Regime Geral da Previdência e o outro regime diferente. 

Um exemplo para entender melhor, um professor que tem matrícula como servidor público e que também trabalha com Regime CLT, aí sim pode acumular duas aposentadorias. Pois nessa situação, o trabalhador vai exercer atividade em rede pública, mas também na rede privada, e assim tem o direito de duas aposentadorias. 

Ele vai conseguir receber a aposentadoria do INSS e também a aposentadoria do município ou do estado. O aposentado que receber, ao acumular por exemplo a pensão por morte e aposentadoria o benefício que for de maior valor, esse que será integral, e o pagamento será de uma parcela do que for menor. 

E assim permita-se somar a aposentadoria rural por idade também com a pensão por morte de trabalhador urbano. 

Quais são as regras após a Reforma de 2019 

Conforme o acordo do Art.24, da EC 103/2019 será possível a percepção do valor integral do benefício que for mais vantajoso e o valor do outro deverá ser apurado conforme as faixas estipuladas em cima do salário-mínimo. 

I – 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos 

II – 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos 

III – 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e 

IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos. 

Lembrando que a reforma não excluiu uma regra quando o aposentado continua trabalhando, mesmo se ele tenha um desconto na contribuição previdenciária na folha de pagamento, não pode receber o auxílio-doença. 

Benefícios que podem ser acumulados 

  • Pensão por morte 
  • Outra pensão por morte de regime diverso 
  • Ou pensões aliadas às atividades militares presentes 
  • Aposentadoria rural por idade 
  • Pensão por morte de trabalhador urbano. 

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Benefícios que não podem ser acumulados 

  • Auxílio-doença + aposentadoria 
  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício 
  • Salário-maternidade e auxílio-doença 
  • Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais 
  • Seguro-desemprego e outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente. 

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