Bolsa Família traz novas regras: lista atualizada de documentos

Documentos obrigatórios no Bolsa Família – A reestruturação do Bolsa Família, programa federal de transferência de renda, trouxe uma série de inovações desde o seu relançamento em março deste ano. Uma das mudanças mais recentes diz respeito ao processo de inscrição e atualização do cadastro no programa, conforme divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome na última quarta-feira (14).

Bolsa Família traz novas regras: lista atualizada de documentos
Os responsáveis familiares devem apresentar documentos válidos, como CPF ou Título de Eleitor, para se cadastrar ou atualizar o Bolsa Família, conforme as novas regras. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Bolsa Família exige apresentação destes documentos

Nesse sentido, a Portaria emitida pelo Ministério alterou a lista de documentos exigidos para o cadastramento ou a atualização de dados no Bolsa Família. A modificação está alinhada ao objetivo de aprimorar a base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e impôs a obrigatoriedade de apresentação de novos documentos tanto para o responsável pela família quanto para seus demais membros.

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Uma outra mudança relevante diz respeito ao processo de cadastramento ou atualização cadastral de famílias formadas por uma única pessoa. Agora, além da documentação compulsória, tais indivíduos deverão assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se a assegurar a veracidade de todas as informações fornecidas ao CadÚnico.

A incorporação de novos documentos no processo, segundo a nota divulgada pelo Ministério, tem por finalidade tornar o cadastramento mais seguro. A medida permite a confirmação da identidade do responsável familiar e a correta inclusão de seu endereço no cadastro.

Em relação à documentação obrigatória para participar do Bolsa Família, destacam-se agora a necessidade de apresentação de um documento de identificação com foto do responsável pela família, que pode ser o mesmo que contém o número do CPF, desde que esteja acompanhado de uma foto, e um comprovante de endereço, como uma conta de energia elétrica ou de água, por exemplo. Caso a família não possua nenhum comprovante, o responsável familiar terá que fornecer uma declaração de residência.

Novas regras

Entretanto, é importante salientar que as novas regras de documentação não se aplicam a famílias indígenas e quilombolas. Os indígenas têm a opção de apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani). Além disso, o termo de responsabilidade não será exigido de famílias unipessoais que se encontram em situação de rua.

A lista completa de documentos requeridos para o cadastramento no Bolsa Família agora inclui, para famílias cujo responsável familiar possua CPF ou Título de Eleitor, um documento de identificação com foto e um comprovante de endereço. Para os demais componentes da família, é necessário apresentar um entre os seguintes documentos: CPF ou Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho.

Essas alterações, portanto, buscam aprimorar o processo de cadastramento no Bolsa Família, garantindo maior segurança e confiabilidade às informações incluídas no CadÚnico. Esse esforço de qualificação da base de dados é uma parte crucial do aperfeiçoamento do programa, que visa maximizar sua eficiência e eficácia na promoção de políticas de auxílio à população necessitada.

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